Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 1ª sessão da 5ª reunião ordinaria, da 7ª legislatura, em 2 de dezembro de 1907, pelo intendente senador Antonio José de Lemos

76 a Lei que 1:egula a conslrucção de predios urbanos, no que pudét· er app_l1~ado as coostrucções que o contractante houvet· de fazer, cm preJu1zo dos typos d'essas mesmas constmcções, que fõrern appro– vados_ pela lntondencia, assim como orçamentus detalhados, ficando Pª:ª isto marcado o praso de um anno a contar de primeiro de ja– neiro ele mil novecentos e oito, devendo a Iatoadencia, para tal fim, fornecer ao contractante todas as informações nece sarias a este serviço e existentes em sua Secretaria e Archivo, facultando ao mesmo a ~x_tracção de copias de plantas e projeclos que possam existir, e soltc1tar, para o mesmo fim, do Governo do E tado, egual faculdade; e) - a dar principio ás obras do projecto, no todo ou em parle, ele_ accôrdo com os planos e esludos definitivos, dentro elo praso de seis mezes depois Ja data da approvação do Intecdente,- approvação C[Ue será ícila doutro de Ires mezes, depois de apresentados os pro– Jectos; d)-a concluir no praso de cinco annos, contados da data do seu inicio, as referidas obras contracladas - salvo caso de força maior. como greve epidemias ou outros accidentes inevitaveis-a juízo do In tendente; e)- durante o praso d'esta conces ão, a proceder á sua custa ás reparações nccessarias ás obras, e mantcl-as em perfeito estado de con ervação, ficando assegurado á lnlendencia o direito ele, em falia de cumprimento d'esta alinea, fazer executar esses trabalhos por couta do contractante, com o direito de desconlar elo deposito con lante da clausula nona o importe elas despezas feitas; /)-fornecer ao fü,cal nomeado pela lntondencia todas as infor– maçrios e esclarecimentos á efficaz fiscalização que exercitar durante o pra ·o das cons lrucções contractadas. Segu a.-A Intendencia Municipal de Belém, por sua vez, obri– ga- e: a) - c>ntrogar ao contractante, desde a data cio presente contra– cto, sem onus de especitJ alguma e para o exclusivo fim ~o mesmo poder gosar dos faYores n lle contidos, os terrenos e prcd10s JÁ des– apropriados e que licarnm situados na zona destinada ás obras d'esla concessão, competindo ao conlractante fazer á sua custa as demolições necossarias; a alludirla enlrogll devorá i;er. !oilo. modianto rclaçü.o prévia avaliação, afim de rrue o seu preço sirva cio olomento nn. com– putação <lo valor dos predios a edificar, entendendo-se que 11ào po– derão os mesmos terrenos ter outros fins senão os assignalacl os nesto contracto; · b)-a garanti.r ao conlractanle, seus successoros ou empreza que 01·ganizar, a exploração exclu siva, de accôrdo com_ as _leis nume– ros cento e.setenta e Ires, do trinta ele dezembro de mU ollocentos e noventa e sete· cento e setenta e sete, de onze de março de mil oito– centos o nove~ta o oito· lrozonlos o oitenta e um, do dezeseis elo ja– neiro de mil noveçento~ e quatro, e resolução numero cincoenta e sete, de vinte e oito de março de inil oitocentos e noventa e nvve, do todo os favores constantes elo prosc11te onlracto, <.lumnto o praso de oitenta a11no!:I;

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