Relatorio com que a sua Exc.ª o Sr. Dr. Justino Ferreira Carneiro passou a administração da Provincia do Pará no dia 25 de agosto de 1882 o Exc. Sr. Conselheiro João Rodrigues Chaves : 1º vice´presidente da mesma Provincia

Q o .... () ni trei a província fazer um accurado e ,tudo da lacunas e d feitos de que ~e r e ente a legislação pro, incial que regula e te importante ramo do serviço publi o, toda, ia me parece conveniente dizer que a ap1'eciaçao pouco detida, que .pude faze r d r egulamento e a to que o têm alterado, convenceu– me da. neces idade, de faze r- um novo r egulamento ou con– soli dar- se a di:)po. içõe r hLtivas ao a· umpto. Da alter açõc que tem 'offrido o regnl àmento r e ulta a inju ·tiça relativa, que tive occa iao de notar sem. poder re– medial- ~, quanto a ubstitui ão rec iproca. el o profc ore elo . L cêo comparada com a do ' professo res dn. e cola normal e in tituto de educando·, pois emq uanto estes percebem o ven ·imento integr aes d aqnell es a quem sub:)titucm, os do L yc o apenas percebem, em ident ica circum~tancia , uma gr atificação de 100 000 r éi mensaes em virtude da lei 11.º 8 O de l 9 de \bril de 1 75, q ualquer q ne seja o impedi– mento po ·ubsti tuido. Es tou cer to ele que . Exc. pre~tando sua esclarecida at– tenção a este ,assurnpto, far.-í um serviço 1:elevante á provín– cia .Exerce interinamente, com zelo e actividade, o cargo de director ger al da instrucçao publica o dr. A;nerico Marques de Santa Rosa. Exercia as funcções de vi itador das esrólas o dr. Joa– quim Pedro Corrêa de Freitas a quem por portaria de G de J u]ho ultimo concedi a exoneração que pedio, não me pare– cendo necessario nomeai· outro cidadão para ubstituil-o. - ~ Assim procedi, porque .emquanto a fi scalisação do ensino publico não fôr regulada de modo mais severo e proficuo, não me parece conveniente manter essa· commissào. •

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