Relatorio com que a sua Exc.ª o Sr. Dr. Justino Ferreira Carneiro passou a administração da Provincia do Pará no dia 25 de agosto de 1882 o Exc. Sr. Conselheiro João Rodrigues Chaves : 1º vice´presidente da mesma Provincia

, abatido e talhado por conta da província , vendendo- e a e carne pelo custo e sem lucro - algum, e evitando- e quanto , possível fôr, qualquer prej nizo do dinheiros emprega lo . « Outro sim, determina que e ·se erviço :le compra e a.b a– ' timento de gado seja confiado a empregados publico c m– e missionados pela pre ·iJencia, com um o-r at ificaç;-1,0 ra ·oa- " · • ve1 além de seus vencimento·, dando -se para i to a · n ece ·- ' sarias instrucçõe . , Encarreg uei do serviço da compra um emp regado d r e– conhecido zelo e probidade, o 1. 0 escripturario da Thezoura– ri.a de Fazenda, Antonio Bernn.rclino Jorge Sobrinho, o qual seguio para Uarajó e alli se ,t~ha uem cump r{r:i-do a sua mi ao . Quan to a farinha ordenei apenas que se cumpri sse o pre– ceito legal, probibitivo da veml.- 1 á at .rnves:3aJ.oi· e , e que fo - se toda recolhida ao mercado l?u bli co. Em resultado o monopo1io e e, peculação odiosa de pou– cos em prejuízo de mui tos , que mais precisão, vao encontran– do barreira e a carne e farinha vendem-se act ualmente por preços muito mai s rasoa ve is e modicos. E' possível e direi mesmo provavel, prejuízo de dinheiros publicos ao menos n 'estes primeiros. t empos. P enso, porém, que aquelles que p:J.gào impostos tem o direito de exigir esse sacrificio, e não sei que jámais o favor e soccorro do governo podesse ser conce~ido sem onus ou dispenclio el a renda do Estado. 'l1enho convicçrío de que cu~npri o meu dever. Estão iniciad,Ls as medidas, a que hei alludido. V. Exc. , poderá porém, mantêl•as, amplial-as ?ª extin-, guil•as, como entender em seu elevado c:riterio. Não me sendo possível pelo pouco . tempo em que admi~ () I 1 o

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