Relatorio com que a sua Exc.ª o Sr. Dr. Justino Ferreira Carneiro passou a administração da Provincia do Pará no dia 25 de agosto de 1882 o Exc. Sr. Conselheiro João Rodrigues Chaves : 1º vice´presidente da mesma Provincia

_Po o aifi rmal-o quanto á ru a da Pedreira e traYcssn da Prmcesa, on le a i Lir a lan ar- um noYo encanament o: e ' n'e ta rua ond e pouco at.nrn.rão o ano , pelo facto acimn. exposto . . Este e outro ou. tacul o , muita reze o pó mesmo os rr- 1d~o le a,lo pcl pro1 ri o craz m· l purifi ado , düo lu o-a r ao e11- tup1menlo do enc.anam nto cl mbu tore , me mo de tr~. . ão endo ,po:-: iv 1 r mcr1ia1-o ( o embaraço ) alvo o da punficação, por ou tro meio o unico a mpregar · todo o mi- dado na limpe a xame ci o ombu tor ·. . .Não me é po iv l dzier _ não que o maior dafeito da ill 11- nnnação na c da falta d uidn.do , La da falta dopes oal e e ta da ex e i a anomia talv z exigida pela d ire toria cm Londre... O pagamen to da multa impo ta pareçe er mai yanla,iosa á Companhia l qn melhorar o ervi o elo ga z. E infelizmente o ontracto é .tão difi i nt e e Ião pr judicial an th esouro qu e nem a.o rn ~no. r. tahcl r1~0 umn prna. p,wa e, la:-- ir- r1 !gula.ri dacl e.. Combuslores tlnblicos Compunha- e a illuminação publi a da capital, no anno dr 1878 em qu e fui nomeado 11 scal <la me ma, el e 1.206 combusto- res, pagos pelo The ouro Publico Provincial. Foi augmentad~t pela lei n. 948 d , i 9 ele Agosto de 1879 com i O para a travessa Doi s ele Dezembro r 8 para. a trave. s,1 dos Jurunas . · A lei i01.2 de 28 de Abril de t880 a.utori ou a. presidencia a -mandar colloca.r os combustores necc:sarios cm di\'rrsas rua s. o:-; qua.e5 foram ass im dividido.: Travessa. do Dr. l\fo raes. 7 ) de S. Pedro. /1 » de Souza Franco. 3 J da Princeza.. 3 // » B Gloria. 1 « » Companhia. 5 Rua ele João Balby H » de Santo Amaro ~1 » da Pedreira . 12 Docca do Imperador. '1 Total ;,:1

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