Relatorio com que a sua Exc.ª o Sr. Dr. Justino Ferreira Carneiro passou a administração da Provincia do Pará no dia 25 de agosto de 1882 o Exc. Sr. Conselheiro João Rodrigues Chaves : 1º vice´presidente da mesma Provincia
' 4, dr 111 , 2 9 br '.ifonciro bc l S83 . lLL~r. º E Ex..,r.º n. - Em cumprimento á circular de V._ Exc.ª de 21 de Dezembro do aono pa ado á \'l sta da aulonsação v~rb; 1 de V. Ex .ª p:1. ra apre nt:i r o m u rc lalori o_sobre a illu– m1nação publi ca. a le o fi m ci o orrent c mcz, tenho :-t homa <l r su– bmeLLel-o a illusLrada apreciação de V. Exc." C_onstrange-me ter de apre. ental-o di . endo a V. Exc.ª que o se rvi ço !e'!1 ido muito cl cscurado pela companh ia do Gaz Para– cn e, L1m1l ada, ::i cuj o rargo· e. tá. . . S,endo nomeado agente da m ,_ma ne. ta capit::i l o Sr. George· ~- , nmmcr e tomado po e em 6 de i\Iarço de 1879, S. S. cn– vu] ou todo os cu. e fo rço para bem snri l' o gon• rno, e de- sempenhar a sua r.ommi sc:w. · Forf.to füo scnsireis o._· rn lhol'am 111 0 . na illuminai:,-ão pnbli ra . q~rn' o E:rn1.º Sr. Bftrão <l e ~farajú ,rnt1o presiden_te _d a P!'o ,·i1~– c1a, cm scn rclalono á As. cmbl fa Legi. lali\':1. Provmcial. nao pu– de rl eixar de rcconhcccl-os poreni , o zelo e ac ti,:i1adr fo n~,n rl ecrescen,lo r o . cni ço então começou a se r 111:11 1c11 0· rl ~ for– ma qn e ou fos e por economi as cm brnclic io da con~pa~1 l11a tio Gf' z, 1'.,.con cguinlemen1 <' em prrj ui zo rlos cof1:e~ pro rmc1acs. on mesmo por difficuldadcs em obl cr pcs$oa l hab,l~t~do para o ser– viço, o qu e é fac to é qu e O :1 gcnt c, até enrno _so licllo em rl ar exe– cução ás orden superi ores. começou a dl'st mdar-se. crca1~do a:-.– sim sérios embaraços a mi nha fi sca li sarão r a do proprio Dr. Chefe de Policia . Em 25 de Janeiro rlc 1881 , admin islr::imln a provincia o mrs– m~t Sr. Barão de l\far::11·ú dil'i tr io-mr S. Exr . :i um officio. orde- . ' ~ 1 l ú:indo-mc que fiz e~sc urna cxpn ·irão, o e::-. la1 o do material da il- lumin::i.ção publica, do modo porqnc era cumprido o rontr:i.r to, <' medidas a tomar para o seu fi el cnmprirn cnto. afim do que ~– Exc_.ª ficass~ habil~tado a apreciar o gr,úcí dr ~·e pon~;1Lili rlaclP que cabira a Companhia. do G::iz, y~an~o·.as q~ 1e1x.as que contra clb ._ r apre$cnt avão. qncr cm relaçao a 11lummação publica , qurr ~ parti cular.
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