Relatorio apresentado ao governador do Estado do Pará, dr. João Antonio Luiz Coelho pelo Secretário da Fazenda dr. José Antonio Picanço Diniz, relativo ao anno de 1911 dr. José Antonio Picanço Diniz

184 - Art. 1.0-Fica prorogado por seis ·emanas, a contar desta dat.J. o praso, de · res mczes, dentro doqual eram obrigados a installar :o referido Bai1co, mantidas as demais clausulas do contracto de 18 de Novembro do anno proximo findo. Art. 2 .o-Revogam-se as disposições em contrario . O Secretario de Estado da Fazenda assim o faça executar. Palacio do Governo do Est:ido do Pará, 3 de Fevereiro de 191 2 • JoAo A NTONIO Luiz C0Eu10. }os.: A11/011io Picnnço Diniz. . DECRETO N. 1. 885-DE 10 DE ABR I L OE 1912 PrortJg" tJ pr,uo p,1ra insl1Jll11rão do Banro ~4gri.:olu , Hypotl.·1•<d1·io, 11tsl,1 Capitul. O Governador do Estado, c1ttendendo ao que requerer.un o Cn::dit Fra nçais e Louis Dreyfus & Comp ., de Paris, contr.1ctamcs da organização e fund aç:io, nesta capital, do Banco de Credito Agrícola e Hypothecario, decreta: Art. r .0-Fica prorogado até 30 de Maio vindouro o prazo de tres mezes, dentro do qual eram obrigados a installar o referido Bc1nco, mantidas as demais' cla usulas do contracto de 18 de , o– vembro do an no passado . Art. 2. 0-Re\•ogam-se as di sposições c111 contrario . O Secretario interino de Estado da Fazenda assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará , 10 de Abril de 1912. JoAo ANTONIO Luiz COELHO. Fc, 11<1111lv Do111i11g11es da Cunha . DECRETO N. 1.897--DE 30 DE MAIO DE 1912 Proroga o pr11{0 paira úut,11/nção do B,rnro d1• Crea,u, Agrirola Hypothuario, unta Cnpital. O Governador do Estado, attendendo ao que requereram o Credit Français e Louis D reyfus & Comp., de Paris, contracrantes da 0(gan ização e fundação, nesta capital, do B:inco de Credito Agrícola e Hypothecario, decreta: Art . 1. 0-Fica prorogado att: 31 de Outubro vindouro o prazo de 3 mczcs, dentro do qual eram obrigados a installar o refl!rido Banco, mantidas as demais clausulas do contracto de 18 de· Novembro do anno passado. Art. 2.0-Revogam-sc as disposições cm contrario . O Secretario de Estado da Fazenda assim o faça executar. Palacio do Governo do Esudo Pará, 30 de Maio de 1912. ,CO K:LUSÃO ]OÃO A NTONIO LUIZ COELHO jose Antonio Pica nço Di11iz.. S:i.o esta<; a-; inform1ções que venho presta r a V. Exc. J os serv iços da Secre– taria a meu cargo, apresentando-vos as minhas saudações . Belem, I de Setembro de 1912 . Q .. .;;;L/t.n t.::.

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