Relatorio apresentado ao governador do Estado do Pará, dr. João Antonio Luiz Coelho pelo Secretário da Fazenda dr. José Antonio Picanço Diniz, relativo ao anno de 1911 dr. José Antonio Picanço Diniz
- 183 an no de admini tra ·ão, como se Yê dos m us relatorios passado . Com·em. entr - tanto, d izer qu eaind ase torna nec ssario modi fi car mais uma Yez esse sef\·iço para qu a pautatenh a maio r e tabilidade, evi tando-se assim a especula ão . Em meu ent nder achoqu a pau ta de..\ ia Yi go rar p lo menos um m z. DECRETO 1 . 1. 875 A - DE 22 DE M A RÇO DE 19 12 Estabtlra o mant ira dr ur oria,:i,ada, ~lo Rrubtdoria ,1,., Es1,.ulo 1 a pauta stmaual pa,·o robranfa do únposlo dr t:xporlarJo. O Governador do Est:1do, att endcndo ao que lhe requereu a ssociação Commercial do P .ná, e tendo em vista o pareco.:r do dr. Secretario da Fazenda, decreta : An . 1 .o-A paut asemanal para cobrança dos impostos de exportação conti nuará a s r orga– nizada de accordo com o cap. X do Regulamento da Recebedoria , tomando-se para sua media somente as cotações do gencros do E t:1do. Art . 2 . 0 -A borr.icha s ra quali ficada em - borracha fin a-sernamby de borracha-o.: caucho . Art . 3.0-0 caucho será embar ado cm caixa uniforme, de\·endo conter duzentos e oitenta kilos liquidas, com á seguint e media: -- Externa-comprimento noventa e oito centimetro. , la r– gura oitenta e J ois ccntimetro , e altura setenta e cinco cent imctros .-- Interna- comprimcnto noventa e tres centímetros . largu ra setenta e sete centimetros e altura setenta centimetros . Art. 4.0-Revogam-se as disposições em contra rio. O Secretario interin o de E tado da Fazenda a sim o fa ça executar . P alacio do Governo do Estado do P:1r:i , 2 2 J c Março de 19 1 2 . , j OAO \ ~TONIO Lt:IZ C OEL HO. Fenu11ufo Doming ues da C1111ha . JUNTA COMMERCIAL Ju nto o relata ri a d'esse departamento . EST ATISTICA COMMERCIAL O servil,'.O de t·statisrica commercia l continuou a se r feito po r esta Sec re taria, pe la Recebedoria, e pelo wrrector l nnocencio Aguiar, wil1 quem o Estado con– tractou o serv iço de estatistica propriarne nte commercial, sendo que pela primeira vez, conseguimos fa zer a li tograph ia dos quad ros e diagrammas nesta capital. Tor– na-se cada vez mais urge nte a creação da secção da estatí stica. DIARIO OFFICIAL . . E.m annexo encon t1·are 1 s o relatorio d'esse departamento. DECRETO N. 1.868- DF. 3 DE L·EV!iREI RO • DE 19 12 Proroga o pri,,o paro a i,111allaçQo Jo Rattitl dr Crrdita Agri,·olo t ~ vpoihtwJrio, nula Capital. ') Governador J u E, taJ o, attcn<lcndo -·o que r • , C <l. F · L · D · -. . . . . . . ~ _ . cque1 c:r.1m o re 1t ·rançai· e o u1s n:ytu, .: · Cump. de P :.u 1s, .:on t_r.id.rnto.: ~ da organ1 zat;,1 t: lun<l.u,.io , nest.i. C.1pit.1 l, <lo B.1 11 .:o J o.: Crc:J i10 Agricola e Hv pothec:11'10 dc.:r~ta :
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