Relatorio com que o Exm. Sr. Dr. José de Araujo Roso Danin 1. vice -presidente da Provincia do pará passou avadministração da mesma ao Exm. Sr. Dr. Antonop José Ferreira Braga presidente nomeado por dec, de 22 de julho de 1889

- 10- meno~ vinte elci tore ·, poic: 0 Pl'ime · 1 ·0 t e n1 , pena.· J ;..; e o segundo 9, condi~;ãv aq nell a e.,~g ida 'pe lo a rt. 3." do decret o a cima citado p ct r a '.:t formaç ão cb lllC:-ê eleitora l, t a1ubem r ~:-:ulv i, pur a c:to el e 2+ el o con t1tP . det i r rnina r que o.· eleit~rcs d 'aguelle d i t eicto votem na 2.ª ·ecc;ão ela pan-1chm da o. Sobr e esta s nlt i·a– çõe · maudei fa zer cle:-:; de logo as Coll\· uieut ~:-s co rnnrn– mca ·ões . Po r acto de_ 18 marq uei ."º di~ 2 d e ·etern l)J'o pa l'a ter luga r , L elcu;ão de nm e1chu1ao qne dm·c p1·eench e r a Ya.gc1 de ver eador da carn a r a mu 11 icipal el e 8ajão, aberta por te r sido nomettdo e ha ,·er as ·urn i<lo as f~ucções ele cu_ll ect~r ~la _ r enrl as gen tes:; da refe l'i cl a nll a o ver eador J oao .J:I ~hppe do, "-- a nt o, Toca nt in · e a t teudendo a que no <lrn 3 l ele u . 0 ·ostu tem el e cffec– t ua r-se a~ elei,:õe. par.a ~l eputaclo.· ~L ..'.\ ~.-embléa era ], 1·esolvi tambern transfen r pa r ~ o drn 2 do m ' Z ·ubse– quente a e leiçüo para pr eench:1~1 ento de tr e luga re~ de VCl' ea d o_r es_dacam~ra mumc1pa l d ·.., . fazagão , para a qua l ba via ~1do des1gnado aq u o1l e cha po r a cto el e 22 ele j unho ultirno ._ F ina lmente, coni-:1d erando que o :-t<.:to de.ta pre. i– dew:.ia, n. JD8, de 2G de Deze 111 brn de 18, 7, que r e– solveo fun dada no art . n4 do Dcc . n. , ~13 de 13 de ~lgost~ de 18S1, manda r que os eleitor es quali fic nclo~ na parochia. d e Ingang-apy, Yotai::se1~) na, de S . Do-, mingos da Bôa Vista, ern corn,equencrn da lei p1 ovi n– ci::i l n. 1301 ele 2H ele 1. oYembr o de l 8 7, que ex– tinJT 1io a parocbia e o di tr ic:to de paz d 'aq uelJo no– me° era contrario ao a rt . 3. º do Dec. 11. 3340 de l+ ' . d e Outubl'o elo mesmo a nno , pois qu e e8t e a rt . det ei ·- mina que se formem mezas e se procedam á e leiçõe em todas as par ochias creacl as por actos legisla tivos provinciaes até 31 de D~zem?ro el e 1885, estando por tanto a de Inhangapy mchuda ne ·se caso, rer;; olvi, por acto de 15 de .J ul ho, revogar a qu cJJ e, pa ra o fim de se formal' meza e l)roceder-se a eleição na fr eo·ue- t:i

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