Relatorio com que o Exm. Sr. Dr. José de Araujo Roso Danin 1. vice -presidente da Provincia do pará passou avadministração da mesma ao Exm. Sr. Dr. Antonop José Ferreira Braga presidente nomeado por dec, de 22 de julho de 1889
- · 9- do _dito mez as convenientes ordens para que as eleições se fizessem n'aqueJl e dia, na conformidade da recommendação do Mini terio do Imperio constan– te _do telegramma de 1_6 do dito mez de junho. De accordo com o disposto no art. 3.º do Decreto n. 3340 de 14de Outubro de 1887, designei, por acto de 4 do corrente, a escóla do professor Manoel José Pereira de Carvalho para nell a terem lugar _as elej– ções do 1.º distr~cto da cidade da Vigia, continuando a, votar no pred10 da camara os eleitores do 2.º dis– tricto; por acto de 6, a escóla do professor Fabio de Amorim Figueira, para as eleições do 2 º districto da cidade de Obidos, continuando a votar no predio j á de ignado os eleitores do J .º districto ; por acto da mesma data, a escóla do profe sor Mathias de Castro Pire , no rio Ituquára, para. as eleições do 2.º districto de Breves, bem como &. do prnfessor Pedro Honorato de Magalhãe", no rio Jaca ré, para as eleições do l .º districto da mesma cidade, continuando a votar no prcdio j á designado os eleitores do 1. º di stricto; e por acto de 9, a e~cóla de Carapajó, regida pelo profe sor Jo::;é Napoleãv de Moraes Bittencourt, para as elei– çõe da parochia de Tocantins, que até ag,>ra eram feitas na escóla de Bragas. Igualmente resolvi, por acto de 20 tambem do cor– rente, mandar que as eleic;ões do 3.º districto de Ca– metá, que eram procedida:-< 11 a capella d~ Mendaruçú, passem a ser feitas na e::;eó la do sexo ma culino de Tamanduá e bem assim na cn a da escola do sexo masculino da villa de Abaeté as eleições que eram feitas na casa da camara municipal, visto achar-se actualmente em concerto . Tendo em vista o o:fficio do dr. juiz de direito elo 2.º districto criminal e as relações que o acompanha– ram, pelas quaes verifiquei que nos districtos de paz de 1 tapicurú e ele Guajará-assú, pertencentes á paro– chia da Sé, dest:1. capital, não existem alistados pelo
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