Relatório apresentado à Assembleia Geral do Conselho Nacional de Estatística, em sua 14ª reunião,pelo Sr. Orion Cavaleiro de Macêdo Klautau, diretor do Departamento Estadual de Estatística do Pará e presidente da Junta Executiva Regional de Estatística
-15-, ANEXO N. 5 S/ 339 - Legislação Em 28 de novembro de 1953. "Faça o Brasil a estatística que deve ter e a estatística fará o Brasil como deve ser". TEIXEffiA DE FREITAS Senhor Secretário : Com o presente venho solicitar a V . Excia. , n o interêsse da eficiênGia dos serviços estatísticos a cargo dêste Departa– mento Estadual de Estatística, bem como do próprio fisco es– tadual, recomenda r aos Exatores do Estado, a observacão in– tegral do Regulamento de Exportação em vigor, aprovado pelo Decreto 11 . 204, de 30-12-47 , cu jos arts . 2 . 0 , 5. 0 e 19 . º , nem sempre são cumpridos pelos mesmos . O art. 2 . 0 manda qu<:! os despachos se processem na Capital em seis (6) vias e 110 in– terior em cinco (5) ; o art. 5. 0 manda que a 31 . via de cada despacho seja en caminhada a esta Repa r tição, e o 19. 0 manda qu e nenhum embarque de mercadorias. etc., su jeitas ou não ao pagamen t o de impôsto, seja permitido, sem o que é exigido pelo aludido art igo 2 . 0 • Alguns Exatores têm permitido 8111- barque sem essas formalidades, expedindo apen as talões de co-– bran ça dos t ributos, ficamos n ós, n êste caso, sem a posse da 3a . via men cionada no art . 5 . 0 , e a ssim privados dêsses element os de muito valor aos nossos trabalhos . 2 . Outrossim, no Pôst o Fiscal das Rendas Estaduais, em Santa J úlia, os despachos de exportação são processados em modalidades fora de tôdas as n ormas, sem especificação a lgu– ma dos produtos exportados, constando unicamen te o valor d.os gên eros, impossibilitando, de forma absoluta, o conhec imento da mercadoria despachada, em sua especificação, volume e pêso, desaparecendo desta fornn todos os elementos para uma superficia l conferên cia, onde o fisco não pode exercer su , ação con t roladora. 3. Desfa n ossa afirmativa, como comprovan te, ane:·'.) tres (3) guias de números 22 , 28 e 30, part e de outras que estão cm nossas mãos .
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