Relatório apresentado à Assembleia Geral do Conselho Nacional de Estatística, em sua 14ª reunião,pelo Sr. Orion Cavaleiro de Macêdo Klautau, diretor do Departamento Estadual de Estatística do Pará e presidente da Junta Executiva Regional de Estatística
-14- Ilmo . Sr . João Monteiro de Pina M . D . Diretor da Recebedoria de Rendas NESTA ANEXO N. 4 S/ 264 Em 29 de setembro de 1953 . "Faça o Brasil a estatística que eleve ter e a estatística fará o Brasil como deve ser". TEIXEIRA DE FREITAS Senhor Secr etáriq : No in terêsse da eficiên cia dos serviços esta t ísticos 3. car– go dêste Departamento Estadual de Estatíst ica, quiçá, do pró– pj:io fisco, tomo a liberdade de solicitar a V . Excia., recomen– dar que, nos despachos de expor t ação de gên eros, etc . , proces– sados n as !i:xa tor ias do Est ado, seja p~los respectivos Exator~s, obse:·vaào integralmen te o Regulamen t o de Expor tação em vi– gor, aprovado pelo Decreto n. 204, de 30..:12-47, cujos arts . 2. º, 5. 0 e 19. 0 , n em sempre são cumpr idos pelos mesmos. O :n t. 2. 0 manda que os despachos sej am processados na Capital em seis (6) vias e no interior em cin co (5) ; o art . 5 . 0 mand:t que a 31.. via de cada despacho seja en caminhada a esta Repar t i– ção, e o 19. 0 manda que n enhum embarque de mercadorias, etc ., sujeitg,s ou não ao pagamen to de impôsto, seja permitido, ' sem o que exige o aludido art. 2 . 0 • Alguns Coletores ou <\dmi– nistradores de Mesas de Rendas t êm permitido emba rques sem estas for~alidades, expedindo ap~nas :alões de cobran ça dos impostos competentes, ficamos nos, n est e caso, sem a posse da 3a. via mencionada no art. 5. 0 , e assim privados dêsse elemento de muito valor aos nossos trabalhos. Certo de merecer de V. Excia . boa acolhida ao presen ~.P, r eitero os meus protestos de alta con sideração e distinto aprêço. (a) ORION KLAUTAU Diretor Exmo. Sr. Dr. José J acinto Aben-Athar DD . Secretário de Estado de Economia e Financ,as NESTA
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