Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém 1903 - 4ª reunião ordinária
79 a rmazenage ns e docas-ide nticas ás actualmente cobra– das p ela lfandega, p or ém, em moéda papel ; a sab er: Capata;;ias : - 200 r éis por volume até 50 kilos, e 1 oo r éis p'or dezena que exceder. Armazenagens :-; -A.té 30 dias ~ r º/ 0 ao ·mez do va– lor; a té 60 dias, r 1/2 º/ 0 ao mez do valor; até 90 dias, 2 °/ 0 ao mez do valor; os mais de 90 dias, 3 º/ 0 ao mez do valor. D ócas :-Por dia de effec.tiva d escarga ou carga, 600 r éis por metro corrente de ponte occupado. Por dia em que não s e effectuar a descarga 3bo r éis. Os b otes, esca~e res .e quaesque r outras embarcações miudas nad_a pagarão. Os prazos de estadia pa ra as mercadorias deposita– das nu Entreposto se rão d e 6 mezes para as destinadas ao consumo, de 3 a nnos para as- destinadas a transito; e no · principio d e cada mez o administrador de ve rá r emetter p ar a esta A lfandega uma demonstração dos _volumes ou me rcadorias en tradas e sabidas durante o m ez an tecedente, acompa nhada d~ uma r elação das que existirem em de posito. 8.ª-As duvidas que se levanta r em na execução das presentes instrucções e as omissões que porventura hajam, deverão d e prompto ser trazidas ao conheci– mento d'esta inspectoria para d ecidil-as como fôr de direito. Ao empregado que fôr designado para servir de fiscal da fazen da .no Entreposto fica especialmente re– commendada a fiel observancia d o artigo 99 da con– solidação. Finalmente, o g ua rda-mór providenciará para que no transbordo d e cargas das embar cações para os sa– veiros que tiverem de r eceber generos da tabella G,
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