Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém 1903 - 4ª reunião ordinária
- 77 - pelo empregado d' sta A lfandega desig nado para esse ser viço. 2.ª - A g uia a q ue se refere a primeira parte d'estas instrucções, depois d e assig nada pelo escripturario que a extrahir e pelo chefe da r.ª secção, ser á r emettida p or meio de protocollo á g uarda-rnoria para ser distri– buída ao g uarda que ti ver de acompanhar até aquelle d eposito o vehiculo, conduzindo os generos mencionados n'essa g uia, que será por este entregue ao administra– dor , e á vista da qual se far á a descar ga, com assis– t encia do mesmo, e do fiscal P.0r parte da Alfandega, alli p resente. 3.ª - T erminada a descarga, o administrador r emet– ter á immediatamente ao chefe da 1 .ª secção uma r ela– ção eg ual á que acompanhou os volumes, da qual conste terem sido os mesmos effectivamen'te r ecebidos no E n– treposto Municipal, fi cando esta, depois ,de conferida,. ar chi vada ' no processo do vapor, na 1.ª secção, e a que "foi ex pedida pela Alfa ndega archi vada no dito Entre– p osto, e servirá par a organização dos lançamentos no livro de entradas. Os volumes destinados a transito e outros que te– nham de ser r ecolhidos á parte destinada especialmente ao E ntreposto, só p oder ão sel-o mediante o processo estab elecido no artigo 200, da consolidação, e a escri– pturação, ser á feita em li vr os esp ciaes e distinctos dos das mer cadorias destin adas a consumo. 4.ª -0s volumes não mencionados na g·uia que des– carregar em no Entreposto, serão ahi r ecebidos; mas 0 administrador dever á immediatamente communicar 0 acto a o chefe da 1." secção, e este, depois de proceder a todas as diligencias que julgar convenientes, mandará incl uil-os na g uia se verificar que contém generos da
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