Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém 1903 - 4ª reunião ordinária
- 75 g natarios, afim de não ser em entregues sem que os inter essados provem ter pago os r espectivos impostos. 4. 0 - O concessionaria d (? Entreposto _. ficará r espon– savel pelos r eferidos impostos, concernentes aos inflam– ma veis e outros artigos que porventura sahirem do Entreposto sem que estejam devidamente despachados péla R ecebedoria . E stas d isposições de modo algum podem prejudicar as gar antias de que gosa o concessionaria pelas clau– sulas 7.ª e 20.ª do seu contracto com a Intendencia. * * * · E m da ta de 6 de novembro e nos t~rmos da concessão· fe ita á Intendencia pelo ministro da fa– zenda e rrt a citada carta de alfandegamento, nomeei administrador do respectivo s rviço o proprio con– ces iona rio d o E ntreposto, major Antonio P into Xavier e escripturario o s r. João Franci co da S il va, já substituído pelo · s r. J oão P ereira Leite. R ecommendei a esses func ciona rios que regi - trassem os seus títulos de nomeação, não só na Al– fandega como ·na Junta Commercia l. O adminis trador tem a seu cargo a direcção de todo o serviço alfand g ado e a arrecadação das re - p ectivas taxas, cuj o producto mensalmen te é reco– lhido aos cofres municipaes, para os devidos fins . O escripturario desempenha todo o serviço de
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