Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém 1903 - 4ª reunião ordinária
~ 66 2.ª- Nas demais villas do Municipio o. Estado man– te rá duas escholas, uma para .cada sexo, e nas povoa- ções uma eschola mista. · 3.ª-Ü Município manterá as escholas estaduaes sup– primidas em virtude d'e~te accôrdo, assim como afastar á as suas actuaes escholas das villas e povoações em q ue o Estado ,estabelecer as suas. 4.º - O Mu nicipio obriga-se a _enviar trimestralmente á 3_a secção da secretaria 'da instrucção publica os map– pas de matricula e frequencia das escholas que man– tiver. 5.a-O Municipio fornecerá o terreno preciso pa ra a edificação dos tres g rupos acima r eferidos. R eitero a v. ex.ª os meus protestos d~ estima e consideração.-Saúde e fraternidade·.-Ex.mº sr. Senador Antonio J osé de Lemos, D. D. Intendente municipal de Belém. -Gemáno Amazonas de F z"uuei"redo. • ô Em 30 ainda de novembro respondi,. com o officio aba ixo, sob n.º 301, á proposta ao chefe do Estado. Ex.mo sr. dr. Govern ador. -Ern officio n. 0 2.139, de 25 do expirante, e no intuito de usar da attribuição conferida pela lei n.º 87 0, de 22 de outubro ultimo, deu-me v. ex.ª a honra ele propôr as seguinte~ bases, para o accôrcl o que convém ser feito entre o Estado e ' J\fonicipio, · afim de melhor e de modo mais proficuo distribuir o ensino primaria pela infancia de ambos os sexos, no interior d'este Município : a) - O E stado ma n– terá tres grupos escholares, de cinco escholas cada um, nas villas Pinheiro, Mosqueiro, Castanhal e outras em
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