Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém 1903 - 4ª reunião ordinária
- 21 - 1 r .a, de accôrdo com o Intendente e conforme as de- terminações d'este. _ 2 r.ª_.__ P ara a conversão, os credores da Intendencia Municipal de Belém apresentarão certidões da mesma, das quaes conste a importan;ia de seus credites e o typo da conversão a que têm direito, nos termos da clausula r 6.a, como tam ?ém a declaração de que assig– naram, na Secretaria da Intendencia, termo de quitação dos primitivos credites para o effeito de serem substi– tuídos pelas apelices c\o presente emprestimo. 22.ª- r enhuma divida, proveniente de ' qualquer ti– tulo e seja de que natureza fô r, que a Intendencia Mu– nicipal de Belém possa contr ahir depois da data d'este contracto, poder á ter prioridade sob re os titules ou ·apelices da emissão estabelecida n'este contracto. 23.a- O Bane~ de Cr edito P opular tem a faculdade de representar , para todos os effeitos jurídicos, os porta– dores das apelices do presente emprestimo e terá es– cripturação especial e distincta da dos negocios da sua r esponsabilidade, de modo que, em qualquer tempo, e sem embaraço algum, a Intendencia e os portadores das ditas apelices possam verificar o estado exacto das transacções r elativas ao referido emprestimo. 24.ª - A Intendencia Municipal de Belém nomeará um fiscal para acompanhar o desempenho dos serviços con-fiados ao Banco de Credito Popular, vencendo o mesmo fiscal a g r atificação mensal de 500 ooo que ser á paga pelo mesmo Banco. 25.ª-Toda e qualquer duvida ou questão que se suscitar, a r espeito da interpretação das clausulas d'este contracto ou em relação aos effeitos d'elle decorrentes, será -immediatamente r esolvida por arbitros, indicando a Intendencia Municipal de Belém e o Banco de Cre- -
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0