Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém 1903 - 4ª reunião ordinária
•.• - 20 ditos em apolices d'esta emissão, sob as seguintes con– diçpes: a) As apolices munidpaes de anteriores emis– sões, não sorteadas, serão convertidas ao par; b) as apolices sorteadas, ou · coupons' de juros vencidos ou a se vencerem até 3 r de dezembro do corrente anno, a divida fluctuante e em geral qualquer outra divida da mesma Intendenciçi, sel-o-ão ao typo de 90 °/o• 17.ª-A conversão terá começo desde já, recebendo os credores ou portadores das apolices, que pretende– r em a conversão d9s seus títulos, certificados proviso– rios devidamente legalizados, os quaes serão opportu– namente trocados pelas apolices definitivas ao portador. r 8.ª -Os credores da Intendencia Municipal de Belém, por gualquer titulo, só terão direito ~os juros das apolices d'este emprestimo que vierem a receber por seus creditas, a contar da data em que por elles fôr acceita e r ealizada a conversão dos mesmos credi– tas, sendo destacados n'essa occasiào os coupons já vencidos, para ser e~ entregues á mesma _Intendencia. 1 9.a-O prazo para os credores da Intendencia Municipal de Belém dar em a sua acceitação á conver– são de seus creditas em titulas do presente emprestimo, na fórma da clausula 1{:i .'1, expirará em 3 o de junho de 1904 e desde esta data não gozar ão mais de prefer en– cia para r ecebimento das apolices d'este emprestimo, sem direito a r eclamação alguma. 20.a-Concluida a conversão de todas as dividas da Intendencia Municipal de Belém, ou expirado o prazo para este fim determinado na clausula precedente, as apolices que r estarem serão depositadas em uin Banco, á escolha da Intendencia, a cuja requisição serão d'ahi r etiradas, para serem vendidas ao melhor preço da praça pelo Banco de Credito Popular, na fórma da clausula
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