Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1ª reunião ordinária

• - 67 - mesmo funccionario 1'c• ta a lfandega om 1 O. ronformo con ta da ordem do th? oir de 2J de etembro do 1 ' 7 e imperi al resolução do con olho d'E tado, de 2õ de jane iro de 1:s 9. ~o l"egimon do a lfandega mcnt do Entra po. ~o }funicipnl não fiz mai do que ordenar a ob or 1uicia c1·aq uoU11 pot· aria , na.o polo modo rlo que trata a l'ecla'rua.ção elo procurador d Autrnn. Ro – cha & Cn, rua do accôrdo com o pt·cccito rio ~ 2° do art. 494 d à nova onsolid:içllo da lei. da alfnmlcga , ficando o rn J ru 1:, 0 tl'e . po to ubstituindo o trapi cbe Sno João para ponto oxcln ivo das confernncins do in fl ammwe i , cabendo ao cooforentc incumbido d 0 proce o da verificação e entrega do vo lum de pacl.tado so bro agua determina r a de cm·ga da quan tidarle nece aria para proceder á conferencia , entrega das quantidad.::,s declarada no de p:tcho, ser – viço este qne nã póde s ~r feito om alvarenga , p:ila impo ibili– dade abs luta de fazor - ~ a hi bôa a1·1·nru:1ção o d on:le l'osult !l.ra ru os factos delictuoso~ a que j:i mo referi. om 1 ~O, n' esta alfand ega q ue foram de cobPrto por um simple aca o. ' E' contra esta med id a que e insuro-om o r . Autran, Rocha & Cn ma que hei do fazo1· cumpt'il', a bom elo intera os da fl . cali za~ çâo, por nao ostar na min ha a lçada pre torir forma li dade prr rri– pbs nns rogul<imento. flscao , ao sahôr das oonvoniencia particu– lares de q uem qu . r que soja, maximê j:i tendo sirl o a p r ta ri n n. 52, de 8 de abril de 1890 . approvad[I, jno tamento com outras, pelo exm. s1·. ministro da fazenda, coa fo rm 3 con ta da ordem do the– soiro n. 9, do 2 d maio de 18 O, á o •tinc \9, the. oiraria de fuzcnda d'oste Bstado, não podondo por esse motivo er r voo-ada p_or o ta la pectoria . -Saúdo e fraternidade . lllm. r. e ron el Jo é Bernar– din o Dias da S ilva, digno delega·,10 fl cal do 'l'hesoit·o Federal n'o io E tado.-O inspector, A lfredo Nicolcm do antas>. - «A' r epartição-Em ele a bt·il do 1890 -~. 52. O insp ecto 1, da alfandega, em ob3dienc ia a preceito do art. 509 da Consolida• çl!.o, confirmado pelas ordens do thosoiro naciona l 11. :!2, do 3 do março de 1 85 ( parte fi nal), e do 1 do uo vc11,bro do 1 86, publi cada no Diario Official n. 314, de 13 do mesmo mez, que manda desoar– reO'ar om pontos es poci almonto designados e apropriados uara co~fet·en ias a s mercadori as inflam'llaveis e esp cialm~nto o k;ro– zene, por isso quo a circum' tancia ele s r .º dospach sobro agua nJ\o pretere as a ltRs conven ioncia da flsc'.llizaçao, ·egurança Pnbli. ca e hl)a ordem do Sl)t·viç i, reso lvo ordenai· qt1e as C'Onforencias das

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