Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1ª reunião ordinária
- 45- fica e tabelecid a, con cante attribuição que me con– fere o art . 155 do Codigo de Policia Municipal; 3° - Relevar os alludidos commerciantes das mul– ta s que lhes fôram impostas, uttento o facto de ainda não e tar r egul arizado o servi o de arquea– ção das ca ixas de borracha e sei· a ntiga a pratica ainda ag·ora tolerada, nos termos do n . 1 d'este a rti go . CARNAVAL . · - Indirectamente auxiliados pela In– tendencia. n'um escôpo de an imação ao commercio e ás ind ustri as, tiveram este an no desusado luzi– mento os folguedos carnavalescos em Belém. A população acolh eu pl enamente a iniciativ a municipa l, pois durante tres dias es ta capital offe– receu um aspecto joviali ssimo. A' praça Baptista Campos, com especialidad e, affluiram milh a res de familias, effactuan do-se alli, n ' um quadro opulento pela belleza natural e pela origin~lidade ela ornamentação, um a ºTande bnta– lha do fl ô res , á qual n ão faltou a riqt~eza dos car– ros a ll egoricos, nem o encanto da presen a de in– numeras familias . TI-IEATRO IUNICIPAL. - Ten ho, de ha muito, opi– ni ão formada sobre a necessidade da constru cção de um theatro municipal. Cid ade prospera, Belém é fr equentemente vi sitada por um numero assás elevado de companhias dramaticas ou recreativas, que são forçadas a trabal?ar n 'esse barracão fe io e improprio que se denomma thea tro Polytheama. TemoR, é certo, o theatro da · Paz, •propriedade do Estado e um dos melhores da America do Sul. · Mas as condições proprias melhor o des~inain ás companhias ly ricas~ 0 11~ 9-ue o _luxo dos frequent~– dores permitte retr1bmçao mai s elevada, compati– vel com a folha di aria das despesas. O Theatro Mu ·
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