Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1ª reunião ordinária

- 4-1 - Oive~sos assumptos PREFERENCIA DE FUNCCIONARIOS DI PENSADO . - Os. fun<'c iona rios dispen ·aci s <lo servi ço, em vir– tu_de d_a Lei que fi xou a despesa municipal p a ra o corren te anno, terão preferencia, segundo ct eclare i em deta lhe de 21 de janeiro, para o preenchimento das vaga8 que se derem nos diver sos departamen – tos da :\lnnicipalidadA, conforme s uas aptidões. BEi\'EFICIAMEs'TO DA DORRACIIA. - Tornando em consideração o que a esta [n te ncl enci;:i repr esenta– ram diversos commerciantes exportadores de bor– raclrn e, considerando qne cabe ao poder munici– pal regularizar o s0rv iço de encaixotamento e ar – queação d'esse aenero d0 expor ta ção~ de modo a pôr termo á pratica offensiva das l eis n:iunicipaes e da civiliz ação de que j á gosa mos, por isso que é feit.o em plena via publica, facto que, embora ve– nha sendo de lona-o tempo pl'aticado, não póde nAm deve continuar a c;er per ,nit tido por muitos moti– vos, inclusive o de attenta1· contra o decorn publico. resolvi: 1º- Permittir que o trabalho de a rqueação da s caix1s de l>orracha destinadas á exporta ção conti– núe a ser feitu em frente ao trapiche da Recebe – doria, não devendo, porém, de fórma alguma, im– pedir o transito publico nem atropellar os viandan– tes. até que o poder municioal regularize esse ramo de serviço ; - 2°- Prohihir terminantemente que continúe a f' Pr feito n r.s ru&s o encaixo t::i. mento da borracha, pelo modo por que é executado em alguns logares, l~11<;and0 se de dentro dos armazens para os pas - seios. e at0 pára o meio da vias publicas, blocos do mencionado artigo, com atropello dos caminhantes, sob pena de multa de 100 , que, para tal caso,

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