Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1ª reunião ordinária

• • Não é raro obsel'va r-se, fronteiro ás obras em construcção, reconstrucção ou reparos de prcdios um abusivo acc umulo de materiaes, do que r es ul~ tam não pequenos inconvenientes ao publico . Em deta lh e de 31 de ja'neiro, providenciei a respeito nos seguintes termos:''_ A' ú1mte do g!'ande numero do prodios em construcção, recon– strucção ou reparos, pelo lado externo no tapume, quando o ba, ernbarnçando ou obstru indo as vias publicas, vê-se que os respecti– vos empreiteiros deixam permanecer toda a sorte de materiaes e chegam até a fazer ama ·sadoiro de bano, como s uccedcu ha pouco na aven.ida Republica, tudo com infracção do art. 67, n. IX, do Co- ..q..igo do Policia :\lunicipal. som que encontrem repressão ao invete– rado ab uso. imillmnte facto deno ta : ou igaorancia da Lei, ou ne– . gligencia dos agentes da fisca lização no cumprimento do sou doveres. Esta, ln bmdeacia espera não ter occasião de punir o que, de uma ou de outro fórma. de ixam impunes os infractorcs, com pre – juizo do asseio publico, contanclo que cada um dos referidos agen – tes terá muito em vista esta advertencia . · No corpo de guardas fiz a possível reducção, no interesse d!l economia. Alimenta<rão pt.tbliea. A população continúa a ser abas tecida regular– mente de bôa carne, apezar das difficuldades occor– rentes â im·portação de gado do Rio da Prata e dos Esta -los brazileiros, onde nos costumamos supprir. . Xão me cançareí no emtanto, de repetir o que escrevi em ,meu vast~ Relator ío de 15 de novembro de 1902: é necessario que os criadores paraenses L .

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