Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1ª reunião ordinária

- 23 - - .\., enida el'zedello rr·a , canto 1\funduru- cú : ~a lha cimentada em fórma d boeiro. · v nida on elh eiro Furtado; canto da er– zede ll o Oorrêa: ca lh as imentadas. - Fisea.liza.~ão E' este sel'v iço desempenhad0 com ~·egu laI:idade pelo agentes especiaes da lntfndencia. A popula– ção vae-se habituando a r es peitar o . agentes dó fisco e a cumprir os seus deveres de obed iencia ás . leis municipaes, base do bem-estar o-e ral. Abusos surgem, por vezes, lJelos instinctos in subord inados de algumas pessôas destituidas da coúYen_iénte ed ucação socia l, mas sobre e ll s cae_a ju ta f?Ve– ridad e lega l, pnra escarmento proprio e exempl o· de seus pares . Em data de 28 de dezembro ultimo e crev i ·110 Livro de detalhes: Não raro tem e ta [ntendencia conhecimento tarcl!o ele inf1:ii– cções relativas a construcçõe de eclifl cios, oonsÓa nte aos dispositi– vos dos art . 1 e 149 do Codigo de Policia :\funicipal, 1ua11do já . coo tituem facto consummado, como acaba do succeder com a con– strucçao do dois quartos do madeira, á avenida Dezesei de No – vembro, o. 116, onde ha pouco f i demolido um p1:edio g?e e ac hava em ruina. Ao contrario d'isso , devem os fiscaes e sous ajudantes exercer a ma)cima vígilancia , cm ordem a embargarem, em se u ini cio, qua lquer obra quo na.o haja ido previamente lice nciada , impondo desde Jogo a multa para o oaso comminada e trazendo o facto ao conhecimento da Intendencia, para os fin s 'iegaes. .. N'estes termos, chamo a attenç!\o dos refel'idos ar-entes da fis– calização municipa l para o que preceituam ~s citadO'J artigo do Codi2:o de Po li cia; certos de que qualquer nog1igenuia n' esso set·– viço ~ importará em immediata t'EISpon abilidade, att-enta a impor• tancia do caso . - '

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