Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1ª reunião ordinária
I O I o art. 16, fica ndo o. a lumn s r , p n avci. pela bôa co n- e1Tação do m mos pc ran t o d irect r do Ensino, que lh e pode rá apJ li car, pe los ' trngo. não justi fi cados, as p na d exclusão tempe raria, 0 11 clcfi niti,·a da mesma ba nda. rt. 2 1.- emprc que r arec ' r op pç)l'tu no, ou nec '. - arin, o d irec tor do E ns ino proporc ionar-lhes-á pe la verba do exped ient e das e cli o la um tran porte commodo para os fins prescriptos. · rt. 22 . - Para o fin do ~ 1. 0 do art. r 3, e outt'0s qu e rão oppo rt un am nte deta lh ado. m r gulamentac:ão e J 1 :cial, 'é creada no s io do Ensino l\Iunicipal de Be– lé1. uma in ti tui c:fto, que e denomina rá - Caixa de H1·- 11tficr11cia Esc/10.'ar. - des ti nacla exclu ivame nte ap re ·tar auxili es de qualque r natureza aos alun1nos desvalidos das esch ola munici paes, garanti ndo-s -lhe. principalmente meios d pode r m freq ue nta r com dccencia as mes– mas e chola · e cl mcntos prec isos para r 'ce be rem com prm·e ito os e ns inamentos csc ho la rcs. Art. 23. - f'a ra os fi ns da · lettras , . d, c,fao a rt. I_I , - compo ·ição dos hymnos ela / 11stmcçifo. 1 ·111'r Olf(I rle 011/11/Jm. / 'i11li' C ·,11,0 de F(''<'l'rciro e 1 ·1 11 1!' Sris dr :Ju!!to. - fi ca abe rta co nco rr ncia p ublica, pelo praso de tres mczes, a cont ar ela_ !atn d ' ·t;i pub li cação, d \tendo os concorre nt es ter muito m vi ta a natureza da banda a que se destin am os mesmos hymno -. •. § r. 0 - Para o jul gamento e d efi niti va escolh a dos mesmos, o rgani za1:-se-á um ju ry techni co, composto. do pro ~ or de musica das_ scho las municipacs, do d ir - ctor das bandas do Regimento Militar lo Est:ido e d o vice-directo r do Institu t? Lauro odr ·, especialmente co n,·id ado para esse effeito. ~ 2.º - Os conco rrente d e\'crã.o cliriuir uas pro– du cçõcs dircc tament e ao clir cto r do E n. i,~o l\1uni cipal, marcando-as apenas com um ittn-al sem declaração da aucto ri a, que, pa rticul arment , s~rá, ' ntretanto, confiada áquell e, pa ra o registro d \'i do . § 3. 0 - Os hymnos e colhido rão imp re sos, para • 1
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