Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1ª reunião ordinária

... o ., IOO t ) -'- ompa rece r pontualmente a local indicado para os e nsaios e formaturas; . . d) - Organi za r com a prec isa antece le ny1a o !) r. - g ramma a que e re fere a lettra a do art. 12 e_con tltu1r por s i o revertorio da banda, com peças mu 1cacs ade– quadas - marcha , bymno~, etc., _QU adapta r á mesma ~ · ·que lhe J arecerem co nve n1 c nt~·, 111 trnmentand o-a d ev1- da1'nente. : ~ Unico. - As t ransgrc õ s lc lcve rc , do profe sor , · de musica, que r nas cho la , quer como dir ct r da band a, S"rão punidas a juizo do , directo r do Ensino, H– cando a de ti tuição do cargo ao arb it ri o do Int nd ntc. A rt. r 9. - Aos demais p rofessore , cm ua - ·cho las, incumbe : aj - Fi cali zar o exercici o das func c;êíés do p rofesso r espec ial, commu111cando no fim de c:-,da mez ao çl irec tor do En ino as fa ltas d'e ·te, e, sempre qu e fôr oppo rtun o, quaesq ue r ôccorre ncias a respeito do mesmo o u do e n– s ino a .,seu cargo; ó) - Estar sempre presen te. durante todo o tempo da Iic~ão, prestand o ao professor es1 ecial o auxilio recla– mado, para o bom exercici o d e suas func ções; · c) - I rovid enciar de modo a que os alumnos respe– ctivo· compareçam sempre aos e nsaio e ás formatura ; d) - Resp~ nd e r perante o director do Ens ino pe la fa lta do recolh ime nto do instrumental e do fardam e nto dos alum nos ao deposito especial, d e que trata o art. 16, cada um com re lação aos d e sua esc hola. .CAPITULO V D isposições geraes Art. 20.-:- Pela verba d estinada ao expediente das escho la , ~erao fo11 c idos á Banda .L:,sclto!ar A 11 t 011 ; 0 LcJIZOS o m strmncntal preci o e mai s acce so ri os para 0 estudo ela mus ica, bem ass im o fa rdamento de que trata

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0