Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1ª reunião ordinária
• . . . • -94- da rnqsiéa e do · fin que o 11esmo visa, fica institu ido e·n tre os alumnos das m smas e cholas um corpo rnu i– cal, qu:e se denominará - Banda l:,j·clto .'ar rl11to11~·0 Le– mos .- não só como uma h ome nagem a e se emmente c idadão pelos re levante erviços j á prestados ao Estado, ao l\Iunkipio, em particular, e ao e ns ino municipal de Belé rri, especialmente, mas a inda uma vez em obediencia á base obre que repoisa o plano ge ral d'csfe n ino - a · ·. educ~ção- .c_i~ica. CAPIT LO 1I 00 E:-SS INO E DA OHGA ' IZAÇÃO DA BANDA Art. 4 . 0 - O ens ino da musica ficará a cargo do pro– fessor especial de can to coral, duas vezes por sema na em cada eschola, devendo durar a lícção umo hora. pelo menos. .Art. 5. 0 - Para esse effe ito, os professores combina– rão com aque ll e sobre a melhor opportunidade para o refericro ens ino, evitando o mai s possível prejuízo se ns í– ve l no estudo das di ciplínas ela noite. A rt. 6. 0 - As li cções se rão collectívas em cada es– chola • isoladamente, prov_id en~iando os professores pai-a que se mantenham .em sile n~'-º e com d í ciplina os alu– mnos que se não qu1zerem utilizar das vantagen que lh es são offe rec idas. Art. 7.º - Tendo em vista os e levados fins d e edu– cação artística: phY,sica, moral. e cívica que a organização da - Banda Esclto. ar r.1-lnto1t10 L emos>- vi a d'entre os alurnnos cornprehendíd? · no r~ferid o curso, ' 0 profcss;r d e musica, que se•·á- o d 1rcctor d aquella, destacará - qua– renta - entre I 2 < 1 5 ~nnos de edade, guiando-se pe las vocações mais. pronunciadas, e p_rocurando adaptar bem a natureza d s m~trumcntos 11:us1caes á constituição phy– sica d'aquelles, ?e modo a ev1tar-lh_ , de futuro, qualquer alteração na sau_de geral, por _ rn~tiv? de esfo rço produ– zido no u o do instrumento d1stnbu1do, e proporcionar-
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