Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1ª reunião ordinária

n o u a. - 9 1 - auctor s dos adoptados uma menção honro :a I q1da u as ·entamcnto n r spcctivo lino. ~ l .º - S ão condi õ para a adopção; a) - er urna poesia p quena; b) - cr composta m v r.o· de ito yllaba, no• , ma.-ximo ; c) - S c r o rganizada em quadr_in has rim!}ndo o pri– me ir com o terceiro verso ~ o segund o com o quarto; d)- ão t r abso lutamente caract r pe. soai, devendo se r exclusivam n te ncarada a auctondad em sua funcção pub li ca pela atisfacção que pro1 o rcio na á e, cho la com sua visita e pe lo ince nti vo que lh e I va ~ua pr ença. -·.· ~ 2.º - O jury !e esco lh a 'rá composto do d irecto r do E nsi no, do insp ctar e cholar e de um profcs o r de e nsino primaria lo E tado, especialmente convidado. Directoria do E nsino 1\funici pal de Belém, 1 I de junho de 1904. - Virxi!io Cardoso d,· 0. 1ir11 ira. ENSINO MUNICIPAL O dircctor do Ensino luni cipal de Belém, con ide– rando que é parte integrante do ensi no muni cipa l o ensino artistico, iniciado cffectivamente pelo regul amen to vi<>ente com a creação do instituto Pedro ,..J111t·rico. que é ~ma e cho la d e pintura, como preparo para «uma futura Escholá de Bella -Arte·. » Consideran do que a musica faz parte do ensino artís– tico, e é, demais, um poderoso ~lem~nto _de educação do espirito pelo s ntimento e µ la 11nag111_açao; e _ . Co n idcrando que o r guiame nto vigente, tend0 111 t1- tuido nas e cholas mi stas da s ;d do l\lunicipio o canto coral (art. 2."), admittiu, implicita, ma,; ~on. equentemente, 0 ens ino da musica, bebendo para isso na li cção dos ..

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