Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1ª reunião ordinária
Ij - d "" uma taxa, não especial ma ord inaria, perf ita– ni ent justa, am1 Iam nt publi ada na im'prcn ·.a, por fazer part da tab lia d , r ce ita n. I o, da Lei municipal n. 367 qu ._, orça a r c ita n Municipio no exe rci cio actual I J.:.s -a tab !la resa á pagina 50,. sob a rubri ca «Lic nça » 1- ttra C o -guint :– « asas d comm rei o ( por quidade, m ciia .fe. -· tiYO )- 50>-,. » . E as . im ·e d . mascarariam os impo tores, se te. não e ti\ s m já de rnai. . conhecido dos hom ns érios, incapaz · d · _pactuar com sua ineptas mach inaçõ s, que rnais ·s r\'em para realce< · da lisüra municipal para pôr 111 eYidencia ó de - pre tigio do - ,, rrine iro sem·imputaç~o. Serviço sanitario . . Departamento ele imm nsa impoi-tancia e rele- • · vantes r spo nsabilic.lad s, a Dir toria do S rvi ço · · S:mi tario l\Tu nicipal é objecto de m ' li e~p ciàes · cuidados, pois cl'e ll e dependem ponc.l ra,,e is inter- e es de sàúcl e hygié n pu~lica. * Communico-vo · a cguir os mai - nota\'c is·sue.: cessos do trimestre. Em \'Írtude do fallecimento d checrado do Sul atacado d varíola t, um indiYiduo subs qu nt
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