Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1ª reunião ordinária
- 80 ·- Art. 25. - Ao clirccto r do Bnsino e ao in pector e cho la r a Intcndencia propo1·cion ará pas agem li vt·e nos et•v iços el e viaçfio tcrrestt-o o fluvial, dentro dos limite do :\funi cipi o. Art. 26. - r o c·omeco de cada trirua k e. o dirccto r do En ino Musicipal r ero etterá á lnt endcncia , devidamon e relacionados . a fi m de serem reco ibidos ao AJ•chi vo da :\lunicipaüclado, todos o ct o– cumon to, e pa peis ence!'l'ados e, á proporção que forem exgotta– dos, o divet·sos l ivro do expedi ente a seu ca1·go. Art. 27.- Eruqua nto o cargo do :.iirector do Ensino :\l un ic ipal estiver anuex ado a o de dircctor do Instittnto Civic -Jurídico « Pae s de Carvalho:& , pér ce uet·á o r espect ivo fun ccionario :1penas dois terços dos vencimentos marcaclos na tabella, ·0 11 prejuizo do yue lho compete pelo refer ido ln,tituto . Art 28.-Para effeito do li cenç.i , a simples g ratifi cação ai-b i– trada na tabe lla ann ex a vigornt·á como vencimento . 'I'AHE LLA dos ve 11 cime n Los dos í unccio11:.u•ios e p1•o íesso1•es do Ensi n o P r-i ma1•io M u n i c ipa l Director rio Em-i no.. . .. .. . .. . . Jn spector cscholar. . .. . ... . .. . . Professor na &éde do :\lnnicipio . Profe sor ,primariu no interi or do :\I unir, ip io. . . . .. .. . . . .. . . .. . ft: Iucr aol de casa na série do Mu- ni cípi o. . . . .. . ... . ... . ... . . . . Alug uel de casas no inter ior do 1Iuni ci pio . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Amanu ense............... .. 1 Por-t>iro .. . .. . ... . . .. . .... . 1 Continue... .. • • .. . .. . . . . . . . G: 4008001 1 3 :20(,$001 1 O: 600$000 -1 : 000$000 2 :OllOSOOO 6 :000$000 1 : m iosooo 8oosooo 2:4oosooo 1 :333$334 666S66fi 2: OUüSOOO 600$000 2 :400$0 O 1 :200$000 1 :080$000 900$000 360$1.00 3 : 600$000 1 :0 0$000 900$000 Gabin ete do In tendente :\-luni cip:i l ele Belém, 23 de maio ele lOO-! . ANTONIO J OSÉ DE LEMOS, Intendente.
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