Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1ª reunião ordinária

.. - 78- competirem aos do E tado, no que lhes fôr a pplicave l, incnmbe mais : a )- Remetter trimestra l.mente ao rl irect)r do Ensino O umppa de mat ricula e frequoncia o cho la r, ob pena do não ser pas ado 0 respecti vo attc tado el e exercicio aos ela séde do :\lunicip io, ou de na.o ser em vjsados os elos do interio r; b)-Remetter, no dia sog uinto ao do exame na e chola , o 1·e pe– ctivo termo, em cópia a,nth"ntica, visaria pe lo in pector g ue pre– sidir a o acto, sob pena do lhe não sel', egua lmente, forn ecido o atte tad o el o inez. · Art. 15.-A cargo de cacln professor fi cará : a ) - Um Ji\rro destinado ao lançamen to da matricula escholar; b ) - Um liv ro rc> er vado ás observações do inspector escholar; c) -Um li vro do pl)nto diari o, pa,rn o n •g i tro da frequencia eschola1· ; f)-Um livro destinado ao registro das visitas do Jntenclento , diroctúr do Ens ino, a uctol'idados oscho lares elo E taclo, ou ele pes – soas grad as que visitarem a eschola , quando quizerom registrar suas impressões. . UAPlTULO V DA REl' Alt 'l' IÇJ\O E DO PESSOAL ADfü NISTRAl'IVO D IFEJ"~iOfl Art. 1. r. .- Emqna nto po1·manecern111 a nn oxos os ca rgos do clire- . etoi· do Ensino e director do l nstitut Civico-Juridico, fun ccio1iará ·0 ex pediente do ensino primado ua sécle do [nstituto , se rvindo alli , egual mente, o por teiro, o bod.ol e o servente, res pectivamente , os cargos de porte iro. con t ínuo e corl'eio, com gratificações espeP.iaes marcadas na tabell n annexa . § Uni co. - 0 c>x pedi ento co1-re1·á das 8 ás 11 hora:; da ma nhã , porlendo O direct o1· prorogal-o sempre que j ul ga r· convl:ln ionte . Ar t. 17. -Fica croacl o o Jogar rle ama nuonse, a quem 111cumbe : aJ- A escripturnçao d.o livro de estatistica escholar · bJ-Os serviços do expediente da diroctoria ; c)-A escriptui·ação do livro de assenta mento dos professores ; d ) -0 serviço de a ttrs tados de exercício; e J-Ence1·1-at' o livr o do ponto. ..

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