Relatorios apresentados ao Conselho Municipal de Belém, pelos intendentes Barão de Marajó, Dr.José A. Pereira Guimarães, dr. Antonio Joaquim da Silva Rosado

- 52 - / de decimas urbanas cobrança de fóros e or– gai1ização do tomb~mento ~l~ cidade, com o titulo de --- Collectoria :Munic1pal. · Logo que passou para a Ii;1tendencia a ar– recadação das decirnas e ex-v1 elo regulamen– to então confeccionado para similhan~e fim, foi a cobrança commettida á Contadoria, que, p1·omiscuamenté com outros impostos muni– cipaes, effectuara também essa arrecadação até o praso para o réi:3ebimento sem a multa de 1 Oº/., pela mora de pügamento. Exgotta– do esse praso, passava a cobrança a er feita pelo Contencioso Municipal com aquella multa, pàgando a Intendencia de porcenta– gem, a,9 advogado e solicitador, primeira– mente 20 ° 0 , om virtude de uma ambigui– dade da lei municipal, e depois 10 _ºí 0 dó que arrecadassem conforme a resoluçao do Con– selho, modifidação esta que veiu contraba– lançar o que a Intenct.encia despenclia com a arrecadação rl'esse imposto e o q:ue ella ar– recadava de multa dos collertados, o que deixaria sempre livre a totnlidacle da rencla. O modo por que era feita n,a Secretaria da Intenclencia a arrecadação das clecimas muito deixava a desejar. A falta do pessoal com a pratica nocessaria muito contribuía para g_ue fôsse procrastinado o recel>imen– to do 1n1posto, além de causar grande pre– juizQ ás partes, que c1uasi sempre perdiam longos dias na Secretaria, á espera de oppor– tunidacle para serém attendiclas, <l.iffi.cukla- /

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