Relatorios apresentados ao Conselho Municipal de Belém, pelos intendentes Barão de Marajó, Dr.José A. Pereira Guimarães, dr. Antonio Joaquim da Silva Rosado
- 51 - Um outro ponto em que deve basear -se a nossa r eprt:·sentação é o seguinte : Pelos avisos de 9 de Setembro de 1835 e de 29 rlP Dezembr o ele 1885 não são as In ten– dencias, outr'ora Gamaras 1\1unjcipaes, obr i– gadas a pagar aos juízes ele direito e pro– motores p ublicos a metade das custa::- nos prornssos dos réus pobr es. Todavia, segundo me consta, ~e tem isto feito , com grande pr e– juizo das r endas mun1eipaos. Est e assumpto ó importante e desafia a vossa a.ttenção, e esper o consagrar-me a elle do modo a estabelecer os nossos direitos, sem quebra da harmoni a que deYe rein ar ent re esta corporação e o poder judiciaria. J á estavam escriptas estas linhas quando mo foi en tr egue um officio el o l\Iini steri o Pu– blico d'es te Est ado, em que me pede provi– dencia::, no sentido de não serem mais pagas por esta In tondoncia as custas a quo ella fô r condemn ada, sem que tenha sido o feito jul– gado em ultima insta ncia. Isto é claro o jus– t ifi ea o que levo dito, deixando suppôr que nem sempr e tom havido o necessario es– crupulo em similhantc assumpto, que bem merece maior dóse de attenção do quem de direito. Colleetotria de deeimas, fó:tros e tombamento Ach a-se cr ea cla nesta Intendencia uma secção especial de lançamento e aiqr ecadação
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