Relatorios apresentados ao Conselho Municipal de Belém, pelos intendentes Barão de Marajó, Dr.José A. Pereira Guimarães, dr. Antonio Joaquim da Silva Rosado
/ - 180 - r emo l0ite do a:1imal. em (jlle deitaYarn :wun n o Yazilhanie. se rvi <.;~ este feito p el~ mndru gacla . Esta In specto na, tendo sc1e11 c1a do fnc to r ecom– nwnclo u ao njud::i.nte qt~ e, acompanhado el e g na1·– das. ciésse r·aça a es. PS rnfr ac·tores . Continúa a se r fe it:.1. com r es ultado sat.isfocto– ri o. a fi c::.diz ação dn cohrun <;a. por eo upon s. <.los impostos sobr e mat::rnç,1_ <l e gad <> s uino e i;rni g0 r o. O a r t 2..U do Cod 1gll de Postur as tem siclo fie llll eute uu sen ·aclo pelos [H 'l 1 pl'i c t a rio s ele tPl'l'P– nos cm ruas . tra,·es as c>strndas e> prn <.;ns ralçadas. cujas e clifirn c::ôes, d cte rmin:id as p Plo dtado arti g o, t ('.lll nucr111c 11tado. O a~t. 7-! d o mesmo Cudi go, dete r111i11m1Cl o qu e as cul-l1 e ir n.s. es trel_rn,rias. etc., quando c•s tej am d e n– tro da ci dade. i:;::i. 11 sfaçam as <.:nnd içôcs cios ~S 1°, 2°, 3 · e .J/ 1, tem s id o posto e m exec u<;ão (' os pro pric•t arios jií fôrnrn intimnclos JH:.rn. 110 c;-iso de n ão pod erem c\1111prit· essas disposi<,;õe::;, re111ovet·e111-n'ns para a part0 c!a cidad e> co rnprel10ndid a en1re a tl'n– ,·css::i. Yi11te o Cin co de ~lal'í:o, h oje Yint e e Doi s de ,Junho, e o :\forco eh Leguá. nos to l'mos da HC'so lução do Conselh o d e 3 do man:o de 1892. .\ s multas impos1ns flOS infracto res do Codi µ:o de Posturas, tenho os r egul ari za do do seguinte lll()– do: Aos co n1111 c r r iantes são l av r ados a utos , <.:o rn 1es • temu11has. n a oc<'ns i i'i.o d a impos ição d 'ell as. pot· te– rem ollos eo111 q11e ga r nntil-ns, o aos d e mai s infra– cto r es as mnltus são sa ti sfe it as por 11wio d e g ui as. Limpeza Publica O se1·,·iço da limpeza publica d a cid ade e in ei ne– raeão elo li xo tc111 ultima mente s ido I'e ito com ma is regulal'iclacle. •\. s bücC'as-d ' -l ouo são d os infeecionacla s. no tempo ele ma io r ,·erão , de 15 em 15 dias. Si appa i· ece> um a ou ontra r ec la mação sobre> :::. limpeza ela cidade, é cl r vict o ao mau cos tume elos I
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