Relatorios apresentados ao Conselho Municipal de Belém, pelos intendentes Barão de Marajó, Dr.José A. Pereira Guimarães, dr. Antonio Joaquim da Silva Rosado

- 179 -- ta rd e, n a r esidencia do aj udan te, pa r a r espond e – r em á ch a mada ci o prrnto e l'ece ber e m o rd e ns. As di sp os ições do Codi go ele P os turas têm s ido observa d as e a fisca li zação d a cidade ngul a rrn ente fe ita . Dura n te o ultimo t rimestr e fo r a m applica cl as. p o r in fracção do 0ocligo de P nstu ras e r esolu ções do Co nselh o Muni cip a :, 71 multas : :-l!~licl O elo a r t. 5-! '.!.7 I de m • -!O 3 [de 111 « « 209 G I dem 252 4 Id e m « 157 2 I de m « (( 39 l I dem (' (( 1-!2 4 . Idem (( (( 131 1 Ide m « « 117 l Idem 1 ·< 2-10 e -! ." -! ld e 111 161, § 2. 1.1 4- Id em 146 1 Id em « 65 2 Id em (~ 32 1 Id em <'{ 127 1 Id em « 190 1 Id em " 2-16, § 8. 0 3 Idem 79. S 2.º 2 « Resolução do Conselho :.\lnnicip a l el e 12 d e a b r il d o 189-1- 3 T o ta l .. .... .. .......... ... .... . ... 71 :\ ão in clui n es te nume r o as mui tas impos t as p elos a rts . 241 e 74 e se us s~. por te r em sido rele– v a d as. O m a io r nume r o d os infractor os é el o a rt. 54, qu9 são os v r nd ed o r es d e leite, os qua es fôr am . mult a d os em fl ag r ante, isto é, n a occasião d e mu g i- • '

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