Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na primeira sessão da sexta reunião ordinaria da nona legislatura, em 2 de março de 1914, pelo Exmo. Sr. Dr. Dionysio Ausier Bentes,
Rl:LATORIO das suas casas de negocios e a dispensar, em absoluto, do serviço os seus empre– gados, aos domingos. Nos dias feriados será permittido o trabdho interno até ao meio dia. N'os dias uteis os refe ridos estabelecimentos não poderão conservar-se abertos além das seis e meia horas da tarde, devc:ndo os res!)ectivos empregados ser dispensados do serviço ás sete horas da no ite. As mercearias poderão conse rva r-se abe rtas até ás 110\'e horas da no ite nos sabbados e vesperas de dias feriados, cessando o trabalho, entretanto, áquella hora. Em dias comprovadamente excepcionaes, á ju·izo do senhor Intendente, os estabelecimentos commerciaes poderão conser\'a r-se abe rtos até ás dez horas da noite . Das pr~scripções men.:ionadas exceptuam-se, unicamen te, as seguintes cas:is: , 1 ·º as pharrnacias} mar~hante rias , ~asas de annadC?r de funeraes e as fabricas e deposito de gêl<;> e fabricas de cen ·e1:1: 2 .º os hote1s? resta~rantes , casas de pasto, confeitarias, assim como os cafés bilhares e botequins, nao annexos a qualquer outro ramo ou genero de negocio que os impe9a de comme rciar, os quaes pode- rão conservar-se abertos até a uma hora da noite ; 3. 0 as padarias até o meio dia dos domingos, feriados e mais dias em que fica prohibido o exercicio do com– mercio. Em epoca de balanço, e e~clusivamente par:-. esse fim, todo o estabeleci– me nto pode r:1. conservar cm serviço seus empregados nos dias e horas em que a lei prohibe, não pode1ido o trab;1lho nocturno exceder das dc7. horas da noite dos dias uteis e do meio dia o dos fe riados da União, Estado ou do Municipio. O s proprietarios de pharm-.cias, casas de arm~<lor de funeraes, hoteis, bilha– res, botequins , padarias e casas de pasto, ficam obrigados a dispensar do trabalho, nos domingos e <lias fe ria<los, parte dos seu s empregados, distribu indo-os para esse fim ~m turmas, que se revesarão de m_odo que ,gozem_ do descanço que lhes ~ concedido por lei. Se, para o fi el cumprimento d esta lei, o ~enhor Intendente Julga~- ~on".en iente, poderi a~1ctorizar a fi s,cal_ização, identificada por parte das as~oc~açoes mte ressadas . Aos mfracto res sera imposta a multa de 100$000 e na rcinciden cia a de 200$000 . . b N 1 · 6 J r, de 4 de abril- Fica adaptado, para o regular funccionam~nto dos ti_a ª hos da Commissão de Vi sto rias de Geradores de vapor motores e reci– P111entesRempregados nas o fficinas, fabricas e outros mistéres d~ste Municipio o ovo eau]a · · - b d ' eia!» . _h • menta, ~\fJa revrsao aca a e ser proposta pela <(Commissão Espe- pata tal fim designada». N. 632 d d · I r~· 1·. r abaixo dcscri1 : i o e 7u:n Jo--:- ·1ca concct icto o :u oramc nto pe rpetuo dos ter.renas s~rão 1 • 1 111 t1ados e conside rados devolutos, dos quaes, p:t<JOS os <.:molumcritos avr.\l os nc ·ss1 ' d'd ' l l ::, ' l'CIHcs ! ' l t' , ; r!OS tl?rtnO!J e e x p C' 1 OS OS tllU OS t:'gal'S l\OS infra requc- Ao sr. Saty ro J . L <l S 1 to», da villa Pinheir~ªqt1m_ opes e_ 0~7.a, o ot~ de te rre n_o á rua « r 5 Je Ag os- fundos nas rir . . ' nedmdo, de fi entl.:- ·I 1 2 b1 aças pela citada rua e 35 dtas de <lo Nascime~ton e ri 1 a:- 3° braças e 45 nas outras restantes; ao sr. Bencdicto Rozen- • - ' 0 ote J e t c:rn: 1 0 n I ~ á t 'I" ' 9uarte1rao T, medi ndo d . n; )> ravessa up1nambás, J'es ta ..:idt1de, lote de terreno A ~ _ fi ente 11 e de fu ndos 66r.'; á d. Alina Anoelim o dos, sito á aveni-'d~uvª:teiraotl 11 • 3 2 , medindo 33"', 76 de frente e 92"' 401:> de f~n• ·d ·• 1 S<!C:>11 e de I l ~ · 1 ' CI ,\de· ao sr Mar, l I-> 11 la lima, esquina la travessa Tiu1b6 11',,stn ' . ' oc achec d s· 1 I d ' .. villa Pinheiro q ,· 1 . · - 0 ª 1 va, 0 ate e terreno á rua Santa lzabcl da . , , a1 tc1 rao 11 9 d. d 111 <l f ' ' · , • Euphrosina de Mescaito A ·. ' me 111 0 1 54 . e r~nte I! 99'" J e fundos; a J . Pinheiro me.diodo r xm d f~óras, o lote de terreno a rua Santa I zabei ,da Yilla e I e nte e 88 11 ' d f d s· ao s P d G ' · o lote de terre no n. 10, q uarwi rão 6 :e un sº, t. 1·.~-6 el rio ?nçal~cs~or<le1ro, , , ,l rua an a z. 1 e, ta villa Prnht?1ro, me-
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