Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na primeira sessão da sexta reunião ordinaria da nona legislatura, em 2 de março de 1914, pelo Exmo. Sr. Dr. Dionysio Ausier Bentes,

RELATO lUO ANNEXO r 2 tEGIStAC;.\o UL\JCIPAI, Foram votadas peb Conselho Municipal, duran te o an no de ~913, as se– guintes le is e resol uç?es, qt!e, d~pois de publicadas.,. na Secrctana da In re_n – dencia e na imprensa, . fôram por r~1 1111 posta~ cm excc uça<:, achando: se as '.:1es1~1. 1 s com·en ientcmente registradas cm lino propno na r .º secçao da r .' directo1 1a lksta Intendencia . beis 'Jv. 625, de 4 d,· 111nr(o. Auctoriza o Ín tcndcn te Municipal :1 tratar, J irec ta ~ mente ou por intc rposta pcssôa c cm n~rni c da 1m~nicipalidadc de Belém, co1~1 o~ Jeuirimos representante::; das compan h1a-; ou soc1cd:1dcs que torna rem a ~1 os er;carcros da alimentação, exgottos, Yiação e luz, para melhoria d 'csses serviços, ficanc.f'o todo e qualq uer accô rdo firmado n'cssc sentido suje ito ad rtfae11d11111 do Conselho Municipal. Para a realisação d'esta operação será arbitrada ao m esmo commissio nado uma determinada quanti;i para as despezas de viagem e de reprcsent~– ção, a qual não excederá a dez co!1tos J e n:is, e podendo para isso contrahir, no paiz ou ·110 extrangeiro, um emprest1mo que dcverÇ1 tambcm accudi r ao resgate <la di vida fluctuant~ e a urgentes mcl hora111cntos no Município, no tota l maxim<;> de vinte e cinco milhões de fra ncos-25 .000.000 frs-com o juro annual até 5 °/o (cinco por ce nto) e amortisaç~o corr~spon<lc_ntc: Como garantia d'essa operação serão dadas, além d'aquc:llas que nao estcpm att111g1das pelos contractos existentes, a ~ rendas dos se rviços, cuja cxploraçfo a Municipalidade chamar a si. N . 626, de. 1 J de 111nrço-Fica destinada, a titulo de «Exercício Findo» e exclusivamente para pagamento do funccional is1110 municipal, em atrazo de seus vcn_cimenros; a :'e_rba de_ duzentos_ e qua renta contos de réis, 24 0:000$00_0, do Qpitulo XIX, dt'Ut~la pnsswa, ~la k1_ n . 619, de 31 de dezembro de r912, visto o fim a que se dcstt na na refenda lc:1 torna r-se imprat icavel bem como revoga o at. 5 .º e seu §, ainda Ja mesma lei. ' N ., 627 , de 18 de 111n!·çv~Rcvogam, para todos os e ffeitos de dire ito, a re– solução n . 245, de IO de 1~nc1ro de r 9 12, co1110 irrita e nulla cm face dos princ í– pios de direito. ~ exccu:in) municipal mandará demolir, sem demora e de accôrdo com a lei, os_ pr~d_,os que estão sendo construidos á praca Republica, como !nfri ngentcs a esses p1:1 11~ 1p 1os l' a esthetica que deYerá ser o bsc i:vada, com esmero e cuidado, em o mais importar~te logradouro da .:idade tle Belém . N . ~28, ..d1• ~8 de lllarço Con~c~eu urna pcnsão de r so$ouu, ce nto e ón~ coenta m il rc1s, a professora 111un1c1pal d. Lt.:oc.adia da Costa Macedo, guc pas– sará a f.tº: -ªl-.t logo qm ."e. '>ub111ctta a L illllL e Sl'ja ju lg:t dn incap:tí'. }101',t u !.c t'vii;:o e d_c·llc dt~p:nsa<la. (~ p,1g,l/l1<.:nto . dvv;a j)L 11.~ao cnn·L•1(l pc:la \'Crha «füt.:ntuacs>>, cnp1tqlo X. V, do ,lll. r. _ d,1 lt1 11 l, 1,7 , d~ 31 ,k du,unbro de 19 q. N. r,2'J, d,• :zr, d,· II1 r 11 ro l ']lllpa1,1 aos c,1rgo); d<.: , ."· officiaes da secrcta1Ü <la !Ji t~1_1dc1u:w, cornodo_Rcgulame11w g<.:ral do~ tkpa, ,tmentns munit·íp~es par:i os dkttos de seus ,·cnc1111cntos, o do 1.n of111 ial Cll'l<>r" .· 1 , ,. cç'a- 0 da . 1.. ! I . I • ,.t to t .1 , . se mt:sma !>ecntana. ·1c.1 :l veria to L.,1111t11 o IV, 1., an. r." da lei 11 • 6r 9 , de 31 <le d<:r.u11~rn de 191" .1uvmLnta1.;t Lk u111 conto e quinhentos mi l n:i,:;, 1 :5?0$000, para o pagamcnto de que tr;ir-i o artigo supra, a 1.·ontar dc 1.º de aneirodc: 191,. N: 630, d,• 4 dr l/l 1 ril Os proprietarios <.la estabelecimentos co111111erciaes e jn<lustnaes de qualquer ordem o_u naturtza,_ com cxccpção dos que nominalmeo ficarem re-:akados na prl'sentc; k 1 , • ,to qbngado~ a conserva r fechadas as port

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