Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na primeira sessão da sexta reunião ordinaria da nona legislatura, em 2 de março de 1914, pelo Exmo. Sr. Dr. Dionysio Ausier Bentes,
RELAT O RIO 89 - ----~-----~ primeira legua e alguma dos das Yillas do Pi nhe iro e Apehú , por se a~ba rem devidame nte des( rim inadas e demarcadas. Querendo o Conselho Mu n icipal definir bem e augtrien ta r o seu patrimo n io com a acquisiç:.ão dos te rre nos das· villas Ba rca rena, Co nde e Bemfica, votou a lei n. 558, de 23 de setembro de r 9 r o, na qua1 tam bem auctori,a\·a o executi,·o a u n iformizar os processos de aforamen tos. Esta lei até ho je não deu o rezultado dese jado , tendo já sido re,·ogada uma pane, pe l:t lei n . 623, de 17 de janeiro de 19 13, que estabeleceu a u ni formisação do processo de aforamento d os terrenos reque ridos por deYolutos. Em parecer de 2 de abril de 1913, o Consel ho Mu n icipal, approyou e mandou adapta r nos co ntractos d:: aforamentos as seguintes clausu las, organizadas de accôrdo c0m a citada lei n. 623 e · o d ireito emphyteutico : «P ri ml'ira- Fica elle foreiro por si e por seu s herdeiros obrigado ao paga– mento aniiual, :1 contar du,ta dat:1, de meio real por metro quadrado, de terreno. qnc ,ifórn a esta Intendcncia, bem como o d ireito dominai Jc um laudemio de 3, 12 º/ 0 sobre o va lo r do mesmo e sua bem fe itoria , no caso de tran <; fe rencia ou venda . Segunda- D e fazer o referido pagamen to dentro de cada a n no ciYil, sob pena ele multa ele 8 °/o, que serú cobr:ada da totalidade dos fóros Ye ncidos. T er– ceira- D e não fazer venda, doação, tran sacção, permutação, cessão, d i,·isão, pe– n hor, -h ypotheca, constituição de sen-idão, doçà::> em pagamento, çan cessão em– p hyteu rica 'ou outra qualquer alienac;ão de fórma o u maneira alguma, sem pré·:ia a1-1d iencia e expresso consentimento da Intendencia l\fo nicipal, como directa se– nhoria. Q uar~a - D ~ tornai-o, digo, de não destrui r, escàYar, .inutilizar todo ou em PfrtC o m e':cionado terreno, cedendo para servidão publica do município, quando ~or necess;1_no, sem estrepito judicial ou qualquer em baraço, a quantidade de ter– i eno precisa, salvo o direito. de indemnização das bemfeitorias constantes do .t~r~en~ expropriado . Quin ta- Fica caduca a p resente conces<;ii.o e reYertido á Mu- ni ci pa lidade o domínio util, sem d ireito á reclamacão se dent ro do prazo impro- roga,·el d · ' ' d ci e um an no, o foreiro não tiver cercado e tornado u til o terreno, po- enc O ª Inrendencia aforar a quem o requerer depois de verificada admnistrativa- mente a <l - ·d d ' . . ' ., , ·, c_a ULJ a e . Sexta-O emph vceura, depo is de cumpnda a clausula supr:t t cqncrera - 1 T d · •fi - J - , ' titul i ' ntcn encia ven c.:açao e an notaçao a ma rgem do presente termo e do tt:ut~ e e que clla está cu!11p.r id,1. Setima - Finalmenre, de incorre r elle, emphy– no c;s~ª~ftts de ca?ucidade e <levo lução a esta Intcndencia do terreno atorado, 1 tara qu,1lquer uma das clausu las do prese n te contracto .» . *** Durante d . . sua prim . o anno e r913, a Jntendenc1a aforou 7 .409,moo80 de terrenos de Pinheiro. ei ra lcgua patrimon ia l e 44.430,m:?060 dos que consti tuem a Yilla do T'ePPas de «Quelu z» ou << S e mina i,io» Com relação a . . . anno de 1 _ 5 1 °~ termos da posse «Que. luz» ou <<Sem10ano» aforados desde 0 ' 4 e 1oie 1·d d d . . ·1 ' . por termo de o - 1 canso I a o o om1 1110 ut1' pela 1ntende!1cta Munici11al · pçao wrad fl :l 1· t ' cscnptura pnblica <l · 0 ª s . 34 t O 1vro n .. 2, em I 2 de agosto de 1905 e para tratar minuci e 'º do mesmo mcz e anno, Julgo esta occasião opportuna e: · 1 osamente el · ·· d d · -· l O · · 1e1to pe a Camara d· . . ess,t prop1 te a e mu111c1pa . primeiro lançamento Souza, ei:n YÍrtud~ i ~~ 1 cfen<l:is terras, fo i em nome do conego João da Costa e t,_,trremat·- <l f' . . d em i I ele dezen1bro de r-, a1,,ao os oros na importanc1a e 6+o réis, annuaes, menta). Essas terr·1s i 15.4 e. L. . 5 de aforamentos fls. l \". e .2.º de tou1ba- . ' · l e:po1s 1 · · d I < Silva, que, cm I 5 <le sctembr~.1ss,1ram a pertenct.'r_ a ona ~~onarda Joa-quiQ_a da traspassou em 30 de 1 · Ih .1 de 1 773, transfenu ª francisco Monteiro e este u o ue r--6 · · - l - i G aforamento fls. 7). / / ao cap1tao . oao e a ama Lobo (L. 5 de '
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