Relatório apresentado ao Exm. Sr Dr. José de Carvalho por J.F. Monteiro da silva
s --– ITACAYUN OS. - 24 - Este burgo de que é contractante o ci dadfto Carlos Gomes Leitão , foi inspcc cionado por ordem da antiga Directoria ele Obra Publica , endo encar regado d'es e serv iço o cidadão Antonio Ferreira da .r evcs, afim de verificar se ao conce. ionario de,ia er pago o premio que havia r equerido. Até hoje creio não estar r ali ·ado o pagamento . Por não ter eu tido conhecimento do relatorio d'aquelle concessionario, vejo-me privado de dar informações . obre o e ·taclo do burgo, as quae apenas poder ia encontrar n'aquelle trabalho. S. RITA DO CARANA. A 5 de Dezembro de 1898 fez contracto o cidadão Francisco d P aula Teixeira para a fundação de um burgo agrícola, com a denominaçâ;o acima, obrigando-:--e a loca.li ar 50 familia· de immigrantes nacionaes, sob a condições e com as vantagens de que trata o mesmo contracto, feito de accôrdo com as determinações da Lei n. 583 de 21 de Junho de 1898. O trabalhos a que ficou obrigado o contractante corno di scriminacões de lote~, abertura de ,ia; de communicação, localisação dos colonos em cas;s apro– pria<la~, montagem de machinismos para serragem de madeira e para beneficia– mento de productos agL·icola:;, plantações de cereaes, te., vfto sendo organisado~ eorn J!l''JVeito, dando este burgo esperança de igualar ao d « Marapanim ». GRANJA AMERICO. Por contracto firmado pelo cidadão Raymnnclo Cnrvello em 13 de Janeiro ' ele 189i, compromettcu-. e elle a remover elo Estado do Ceal'á para este, o e.'ta- bt>lecimento agrícola que alí po. "mia, t:om os re. pectivo. · a g L"egados em num ro de 50 familias, devendo a locali ação ser feita na estrada e Santa I. abel á Vigia. ão se tratou propriamente no contracto ela fundação de um burgo agrícola, porem de estabelecimento que a este póde ser a emelhado, por algt~mas da. · obrigações assumidas pelo contractante, que infelízmentn não pude dar conta <·om a presteza marcada no contracto, a vista de razõe · qne apresentou e qu foram julgadaR aceita.veis. Posteriormente, na intenção <le melhorar O ser-viço, o contractante associou- ·c eom a necessaria permi , ão do Governo, aos cidadãos Alfredo da Co ta Gaclelba., f zuac· Amaral. Cvm esta mudança. aconselhada ao contractante pelas difficuldade,; a venc r, parece que vão-se tornando promissoraR as circum tancias da « Gl'an;ja. Americo. », t
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