Relatório apresentado ao Exm. Sr Dr. José de Carvalho por J.F. Monteiro da silva
- I • s - 22 - · Foi mais um tentam n cm prol <lo u senvolvitn nto da imm igl·ação procu– rando- e i.nteres. ar o particular cm tal servico. Com o ·ontracto acima dito, fe ito de m~ne i 1 ·a a resguardar os inter esses <l o Governo, do contractaute o elo·· colonos, era ele cr r que obtivessemos re ·ultado vantajo os. Apezar porem de toda · as vantagen concedidas ao contractante, que não cumpria ·om cxactidão todas •a.s ohr iga ões a . eu cargo, veio em breve mo– strar- e a impossibilidade de poder o contracto ser executado. Apenas foram localizadas 19 fam ilia , e ainda em contraposiçõe do contracto não iniciou o conce. sionario a fundacão do estabelecimento industrial agricola. Estas e outra faltas foram cat;. a de que O Governo declara :e rescindido o contracto, passando o nucleo a er cl irectamente admini strado pelo Estado. Este acto foi ordenado n'e:'te mez, 0 é de acreditar que, com um admini – ;-;trador zelo o, venha a colonia a flore cer, sendo de ·truidas as c·on ·equencia · dai-i faltas alludidas. IANETAMA. A' fundação da colonia « Ianetama >> situada na antigua estrada de Bragança, além elo Castanhal, presidio a mesma ideia que· deu loo-ar ao contracto da colonia « Annita G- ribaldi ». 0 O cidadão Salvador ico: ia a ·signou em 20 de J aneiro · 0 contracto pelo qual obrigava-. e a fundar o nucleo « Janetama » e a n'elle localisar cluzenta familias de agricultores italianos. Tambem assumio O contractante o dever de estabelecer um serviço pecuario regular, e O de estabelecer roachinismos parn fabrico da banha e outros artigos que se podes.:o tirar do gado suíno. Mai lata era, portanto esta conces ão, porque tratava- se de um estabele– cimento agro-pecuario. Os bons desejos da administração com a fundacão d'estc nucleo vêm, como cm relação ao precedentP,, a desapparecer pelas faltas do contract~te, pela impos:ibilidade de er o contracto devidamente cumprido , e pelas queixas, algu– mas aliás ju. 'tas, dos colonos. Até agora foram locali adas 48 familias, e não vejo prohabilidade ele ou traK serem trazidas pelo contractante, que ainda não deu comecei aos trabalhosª que está obrigado. • Parece que deve-se sobre o contracto d'este nucleo proceder com~ com O <l « Aunita Garibaldi », pois estão patentes a. faltas do contractante e as dlfficuldad s qu<' ,.e lhe antolham para dar conta devirlam nte ela, Tesponsabilidades que tomou sohrc ·i. . . . á de certo fa,1,el-a Passando a colonia para administração official, con egmr-se- pro:perar.
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