Relatório apresentado ao Sr. Governador do Estado Dr. Lauro Sodré pelo Diretor da Repartição das Obras Publicas

-15- E'de necessidacle,pnra melhorar o regimt:n cio porto, regularisar-se o sen·iço ela limpeza, administrativa– mente, estabelecendo um trabalho con tante com o fim de eliminar o bancos diversos que cansam o dP.svio das corren tes e o aterro cio litloral. DAS TERR.\S PL'H l.1<.:AS E l'.\ RTICL'L.l'RE., E ' incontestavelmente hoje um dos encargos mais sérios ela repartição o serviço elas ten-as. O Decreto n. 4 10 de 8 de Outubro e o respectivo Regulamento de 28 ele Outubro, que o fez executar, trouxeram a questão territorial para o pij meiro plano cios assumptos administrativos. E nem podia deixar de assim acontecer. E' facto mcóntroverso a nlliança estreita entre a propriedade e a liberdade, de macio que ttma vezes– tnbclccidn cstn, rleve scgnir-~c necessariamente a pri – meira para que possa prevalecer a ordem. Em seguidn no 13 de Maio rle 1888 d via desde logo ~urgir f\ nmpliação do direito dn apropriaç/lo do sólo. A promul gaçflo da Constituição Federal em que ficou resolvida a cntr i::n aos E stados dns terras devo– lutas n'elles ex istentes veio permitlir a realisação elo que até ent,10 se tinha deixado esquecido. Bem que inspirados em sabedoria fossem os precei– tos da Lei n. 6or de 1850 e do Regulamento de 30 de JanGiro de 1~54, era impossivel continuai adstricto inteiramente a elles, em vi~ta das inva Oes que havinm soffrido as terras devolutns e <l~ alienaçocs feitas contra a expre sa determinaçáo legal. Fazer efTecti– vas as penas contra lodos os infraclores, muitos dos quaes haviam trazido enormes beneficios ao Estado, explorando rios importantíssimos que vieram tomar-se

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