Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da nona legislatura, em 1913

REL \.TORTO 61 Fiz a decompo 1çao das de peza de con trucção deter– minando o gasto de cada e pecie de materi al e mão de obra, trabalho penoso, que, pode ter sen~e~ na apreciação parcial das duas obras, pela falta de descnmmação nos documentos, mas é a expressão da ve rdade na tota lidade. 1 Ab tenho-me de di cutir as verbas gratifi cações no valor de 11:654$300, e retiradas do socio Liguori no , alor de .. .. 6:000 000 ;. a primeira não cl ocument'.'1-da, mas possível, na epocha de corrupção que lavrou e amda vae bem perto, e a segunda que se 1:os apre enta com a ju ti fr ca ti va da ma– nutenção desse soc10, como ger ente. A ve rba "Concessão" , ent1-etanto, condemno-a como im– procedente, no balanço ap1:e entado, porque a .r epel_l e ~ direito, a bôa r azão e a contab,hdade nos seus mais ms1gmficantes preceitos. Trata -se de indemnisar os concessiona rias elos gastos ef– fec tua cl os sem previsão el e lucros cessantes, mesmo que se queira desvi a r para este lado o valor a ttribuido aquelle ti– tulo. Se a concessão fo i avali ada em vinte contos de r éis para effeito do ca pital do socio Henry Mardock, r ecebendo elle ma is v inte contos de r éis, em dinheiro, considerados na verba - Despezas de Insta ll ação- , segue-se que o mesmo continúa na po se legitima da importancia r ecebida da so– ciedade, mas, que, a pa rte desse valor que constituio o seu capital desval ori sou-se pela r escisão do cont racto por er va– lor a ttribuido a existencia do mesmo. O mesmo acontece na cont abilidades commer ciaes com relação a conta de ·'Chave e Bemfe itori as" que, estimada segundo o local em que são situados os esta belecimentos, perdem o seu valor nos casos el e incendio, actos do poder publi co que a ffectam o negocio pela mudança el e séde etc. , etc. . Par a o caso em questão, isto é, para se determinar os gastos dos concessiona ri a , nenhuma verba do acti v0 em cor– r espondencia com o passivo a ppa r ente pode ser tomada em consideração, senão as que r epresentam fundos reali zados. Assim, se V. Exc.ª , julgar justi fccadas as vetbas não do– cumentadas a que acima me r eferi , fi ca a importancia do ba– . lanço a presentado pelos conce ionari os redu zida a duzentos e qua r enta e qu a tro contos, sessenta e oito mil oi tocentos e sessenta r éis. (244:068$860). Belém, 14 de Abril de 1913. u oã o uosé Teix eir a lV[arq ues B . f"l u za d e l\'[ell o.

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