Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da nona legislatura, em 1913

REL. '-T RIO 50 19 12, para o ser\"iço de limpeza _pública desta ci~ade, o qual era exec4tado peia firma Barros Pinto & C.ª e fora lavrado pelo meu antecessor : -Ora, snrs. Vogaes, mesmo antes de vir occupar o cargo de Intendente, foi sempre uma das minhas maiores preoccupa– cões o melhorar o se rviço de limpeza publica da nossa capital. ~1ist0 como, da maneira por que éra feito, muito deixava a dese– jar, principalmente no terreno da hygien e e com esrecialidade no da economia . Esse se rvico, um dos mais importan tes do Município, er.2 effectuado pela 'alludi da firma pela quantia de --1- :Oooc:oo mem=aes, quantia essa , que não é exhorhitante para a serviço de limpeza da cid ade, mas que, em todo o caso, é s u fficiente para man – tel-o em pe rfeita execução. P elo modo por que vinha sendo feito esse serviço, achei que o mencionado se rviço não correspondia ás necessidades pri– mordiaes da hygiene e resolvi, então, após rigoroso estudo, rec::– cindir esse contracto, tomando esta .Municipalidade o alvi tre de faze i-o administrativamente, conforme já vos disse, do que, é bom fri sar, tem esta lniendencia tirado resultados benefi cos não somente na parte da arrecadação do lixo e hygiene publica, como tambem na parte economica, jus tamente a que mais de perto interessa a minha admi nistiação e ao Município; De arrendamento, do predio n. O, á aven ida Liberdade, de propriedade desta Intendencia, lavrado com o commerciante desta praça Anton io l artir:.ia n o da Motta, em 17 d Abril ; De rescisão, do contracto · para o calçamento da avenid.2 Generalíssimo Deodoro, entre S. J eronymo e Boaventura da Silv.2, lavrado com cs s nrs. J. S. de Freitas & C. n e Barros, Pinto & C. ª, em 28 de Março, feli z mente sem on us para esta Municipalidade. Estes termos fazem parte deste relatorio sob an nexos ns . 17, IR, 19 e 20. De accordo , entre a Municipalidade e os snrs. A Lig uori & C.ª, para re scisão do contracto de arrendamMto do parque «J oão Coel ho,,, lavrado em 27 de Março. Na c;onfo1:mid ade da clausula 3.ª deste termo, convidei. por meio de cartas officiaes, os sn rs. Drs. Angenor Miranda, Bento Miranda e Henriq ue Americo Santa Rosa, para se rvirem de peritos na ava li ação dos pred ios consirnidos no reieri do logradoi10 e os s nrs. Dr. H eli odoro de Almeida Brito, João J osé T eixeira Marques e Benardino Fiuza para examinarem a escrip tu raçâo da citada firma cancessionaria, devendo estes membros nomeados, após a ava– liação dos predios e exame da escripta, lavrar o competente laudo, o qual, para esclarecimento dest_e Conselho aqui trans– crevo:

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