Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da nona legislatura, em 1913
RELATORTO 17 do os seus ma le fi cos r e ultado , procurei logo. o rno um dos meus primeiros actos ele o-e to r do ~Iuni c ipi o , da r á. Intend en– c ia um sy tema r egul a r ele e c ri pta que , perfe itamente ·or ga– ni zado, Yies e p1-eenche r t oda as g r aves lacunas do d fi e i n– tissimo syst ema existente. Para con ecução do meu de ideratwn convide i o pro– vecto G ua rda-livro J oão Tosé Teixeira Ma r que , para s upe– rintende r o novo ystema de e c ripturação da l\llun ic ipa li dacle, indicando e te par a seus a uxili a r e os r . Henri que L eite e J osé Mari a Olegari o de Paiva, tambem g uarda- livro . P elo ba la nço npresentado conheceis j á o r esultado obti do . A Municipa lid ade conta actua lmente com uma escripta regu– la r e perfeita, moldada nos moderno preceito da digraphia , que constitue hoje um elos ma is perfe itos y temas de escri– pturação . Todo o m:)vimento fina nceiro do Munic ipio é diar iamente encorpor ado á escri pta geral, fica ndo as im r gi trado para qua lquer ve ri ficação futura. O movimento dos exer cic ios a nte ri or e , notadamente na pa rte r efer ente á D ivida Passiva, a inda não fo i to ta lmente encorpor ado á Escri pturação, mas o vae ndo á p ro12orção que são a purados os c r ed itos r e pec tivos ; en ,iço este que t em sido moroso pela di fficul dade que encontra a Commiss·-o para o perfeito conhecimento da ori_ 0 ·em e auctorizaçcw leg ·ü de cada um dos cr edi t os, pela a usenc1a de qu:1lque1· lançarnento a r espeito. Uma vez ve ri fica la e conferi da a Div idn. F lu ctua nte do . iunic ipi o, a u n. encoq Jor ação á e c ripta muni cipal omple– tar á o passivo re pectivo , t orna ndo, a sim, a abados per– feitos os ba la nço rnun icipaes. A ada ptação da d igraphia á contabilização publica mu– ni c ipa l veio simpli fica r as relações da part com o 'Iunic_i– pio e offereccr ainda a vantag m do perfeito conhecimento do estado fi nn.nc iro da Intendencia, em toda a uas ramifica– ções. em qt.1alquer occasião . Como vêcles o e tabelecimento de te ystema er a uma ne– ce sidade inaclin.vel, e, reali zando-a, fu i ao encontro do pen– sar de se Con lho manifestado na lei n. 622 d 10 ele Janeiro de 1913.
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