Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da nona legislatura, em 1913
REL\.TORIO l T tendo u ma i ndemn isi::ção do cnpitn l emrregado nas co nstru c– ções, despez as da concessão e conse r ação do parq u e, dtirant~ o praco da concecsão até 0 d ia \·i n te e do is do mez de Feve – re~ro d ' este an no, e juros respectivos,. qu e se rão os da lei (6 /o) seis por cento . · S EGUND -O valor da indemn isacão será celebrado med ia nte vis toria e a rbit ramento reali. ado pe!~s pe ri tos . D01.2 to r Ageno·r Mi rn nda, pelos concessionarios, Dou tor Ben to l\ liranc!a, pela l ntendencia, Dou to r H enriq ue Americo Santa Rosa, pelas pa r– tes escolh ido para dese mpatador e para exame da esc ri pia dvs mesmos co ncessionari os, ie ito pelos pe ri tos, João J osé T eixeira Marq ues, pela l ntendencia, Berrn.rd ino F iu za, pele s concessio– narios, o Dou to r Heliodoro de Al meida Bri tto, pelas pa1tes es– colhi do, para desempatado r. T ERCEIRA- Os pe rtios nomeados, epois de pro cederem os exa mes e visto1ias n ece sarios, os q uaes serão fe itos e a p·resen– tad os ás partes nc praso de q ui nze dias, a contar do em que i"ôrem i nic iados os trabalhos, devendo estes começar, imp re:e– rivelmente, no te rce iro dia após a assignatura do presente te rmo Javrarã0 o se u la11do , em aut o e::;pecial f! em d u plicata , o qual, por elles assignados, será entregue ás par tes, que se obrigam a acceital- o como denniti\·o; :lesistindo de toda e q ualque r reclama– cão judieis, ). ' Q UARTA-O pagamento da imdemn isação que fôr a rbitn::dn pelos pe ritos, será fe ito nas segui ntes cond ições: metade á vista , em moéda cc, rrenk do paiz, no acto dn ac:signat u ra do con tracto de q ui tação e resc isão definitivas, que se rá lavrado, tres dias depo is da declaração das pa rtes de que acceitaram o laudo proferido pelos peii '. os e a ou :ra me tade, di vid ida em partes iguaes, em notas promisso ri as emitt idas pela Int.endencia a ta\·or dos concessio narios e vencive is a noventa (90) e cento e oi i.enta ( l ,"1) dias, co n tados da data da emifsão e em r.poli ces do emprestimu mun icipal de n: il no\'ece nt os e doze, pelo \·alor nominal.- Q urnTA- T odRs as desp~zas _deco rren tes da 1:escisão dos cnn– tractos de qu e são concess10nRn os, A. L1guon Sé Compr.nh1a corre rão po r co n ta da Intendencia l\ l un icipal. S EXTA-Pe rtence rão á Intendencia, em consequencia da resci– são todas as ed ificr.çõef, materines não emp1 egados n' ellr.s e bem Rssim as bemfeitorias q ue existirem no Parque "João Coel ho". Os concessionari os deixam de çngar os emolumentos constantes da lei o rçamentaria vi ente e relati \·os contrncto_, em Yi 1 ~uce cta cla1ts11!.a q1d//t a d'este termo. E como se conforma" sem com as c lRusu las acima de~criptas, a ib narn, conj u nctr.mente o Inten– dente 1\1 un icipal, o Dou '. or secre ta rio, que a este s ubscre \·e, e o Doutor Elias Au g us ~o Ta\'ares Vinr:na, advogado municirnl , o
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