Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da nona legislatura, em 1913

RELATORIO 173 ~===~ ANNEXO N. 17 TERMO DE RESCISÃO ==== DO ==== Contracto Provisorio do Servieo de Limpeza Publica da Capital «Termo de resci são do contracto provisorio de um de marco de mil «novecen tos e doze, para o serviço de Limpeza Publica dá Capital, «que assignam os senhores Bernardo J osé Pinto e Theodoro «Amancio de Barros, represen tantes da firma Barros Pinto & «Companhia, como abaixo se declara:- Aos quinze dias do mez de março de mil novecentos e tre z e, n'esta cidade de Belem, capita l do Estado do Pará, Republica dos Estados Unid c s do Brazil, presenies o excellentissimo sen hor Dou– tor Dionysio Ausier Bentes, Intendent.e Municipal, o Doutor José Ferreira Teixeira, secretario desta Intendencia, e o Doutor E lias Augusto Tavares Vis nn a, advo 0 ado municipal, compareceram os senhores Barros, Pinto & Companhia, representados pelos socios Bernardo J osé Pinto e Theodoro Amaneio de Barros, contractantes do serviço provisorio de Limpeza Publica da capital, os quaes declararam que, em virt ude de ter o excellenti ssimo senh or Doutor Intende nte Mun icipal resolvido fazer esse serviço adm inistrativa– mente, vinham assigna r o presente termo de rescisão do contracto provisorio, de um de março de mil novecentos e doze, para a execução do se rviço de Lim ~ez~ Publica desta cidade, o qual fica, d'. esta dada em deante, resc111d1do, para t -dos os effeitos legaes , por mutuo e pleno accôrdo dos interessados, ficando, i"pso facto, os contractantes Barros, Pinto & Companhia, a contar de hoje, isentos de todas as responsabilidades, direitos, on us, acção e van– tagens que tinham pelo men~i?~ado contracto, sem que lh e seja li cito reclamar contra o Mumc1p10 ou este contra os contractan– tes, qualquer indem nisação, s~ja sob que pretexto fôr, ainda que o mais legitimo pareça; pois, para tal fim, renunciam a toco e qualq uer direito que possam P? r ventura ter.-Eu, Hermano Rhocc.sard de Lemos, primeiro offic1al effectivo da primeira secção da primeira directoria, por determinação do senhor Doutor secre– tario, lavrei este termo de resci são.- Eu , Doutor José F errei ra Tei,·eira . secretario interino, subscrevi e assigno .- - J osé Ferreir::i Teixeira. --Di,_rnysio Ausier Bentes, In tendente.-Barros, Pi n to & Companhia .-Theodoro Aman~i o de Barro .- Bernard o J osé Pinto.-Eli es Augusto Tavares Vianna, advogado munici pal.

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