Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da nona legislatura, em 1913

Aqui, abaixo, transcrevo o officio a mim dirigido pelo chefe da commissão enca r regada da nova cripturação da In- tendencia: « Belém do Pará, 27 de Maio d 1913.-Exm. 0 Sr. Dr. Dionysio Bentes, D. Intendente Municipal de Belém. - Hon– rado orn a e colha d V. Exc. para chefiar os trabalhos da commi ão de o-uarda-livros en arregada d fazer a -adapta– ção do systema di g raphico á contabilidade do Munjcipio de Belém, de conformidade com a Lei numero 622 , votada pelo Conselho Municipa l, cumpre-me , ao apresentar-vos o primeiro balancete, agradecer·vo em meu nome e no de meus colle– ga , a confiança em nós d po itada para tão melindroso quão patriotico emprebendimento. .. D esde muitos annos, todo o me tre de contabilidade 1·iticam a indifferença dos governos pela contabili ação pu– blica nas reparti ções de faze nda. Un att ri buem o descaso á n cc s idade que tem os gov rnos de acommodc:r correli– g iona ri os, cuja falta de conhecimento indi p n avei na cont abilidad s scientifi a obrigam a con er vação das que s possam conter nos limites das qua tro operações arithmeticas e no pa pelorio que é o pavor do que são obrigados a ter r, eo·ocios com a fazenda; outros o attribuem ao facto de pa r ece r um serviço caro á primeira v i ta. Outras causas são apontadas orno ju tifi atí a da pes– irna ontabilicl ade g uicla geralment , na mai or das el e or– den , com caminho franco a toda as fr aud , mantendo as portas dos cofr s escanca r ada á toda a ganancia . Todos, porem, são concorde em r conhecer na dig ra– phia a uni ca solução no sentido da ordem, da fi calisação dos dinheiros publicas e seu empr go , no conhecimento imme– diato das situaçõés, na exactidão el o alga ri smo e na r e a lva da honestidade do gestor. . ' '\o que nos consta, no Brazil, só o 1 he ouro de S. Paulo e a Muni cipalidade ele Belém•romperam a prejudicial rotina. · si tuação economica do _Muni cípi o e a de ordem da ua contabilidade eram ele todos conhecidas. Aos que esperam a palavra da Commi ão para mod i– ficar o s u jui zo, temos a di z r que dupliquem o qu imag-i– na vam a respeito e terão a pallida id ia da realidade inde - criptivel. _ Que mais se poderá accre centar, quando uma ontabi- 1,dade reconhece como divida legal do 1uni 1p10 e ntas que ,,

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