Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 3.ª reunião ordinaria da 7.ª legislatura de 1907
15 conced ido a «The Pará Electric Railways anel Lighling Com– pany, Limi ted ", para a applicação prov isoria ela junta Con– tinuous rail .ioint em vez da denominada Th ennit con– s tante elo respecti vo con tracto, não permitta o proseguimento, d'ahi em deante, da referida applicação, que é de todo ponto contraria á letra conlraclua l e só foi permettida provisoria– mente, com o fim ele não embaraçar a marcha d'aquell e serviço.- Não sei quaes as providencias que tomou ou pretende tornar a Companhi a, em ordem a cumprir o que é obrigada. Posso, no emtanto, garan tir- vos, srs. membros do Co n– selho Muni cipal, que, ou a Companhia envereda pelo cami– nho da séri eclade, ou cumpre o que conlractou, ou, exgot– tadas as med idas suaso ri as, a rescisão será um facto. Fala assim, de fronte alliva, quem pôde fazei-o, quem não tem negocios com os que contraclam com a Muni cipa– lidade de Belém ou gosam de conc:essões d'esta. * * * Para melhor execução do serviço rela ti vo á fi sca li za– ção noclurna da luz nas vi as publicas, fi cou a área illumi– nada assim dividida ; 1.ª . ecção - Desde o liltora l na ba hi a Guaja rá, pela tra vessa São Matheus a té á avenida Almirante Tamandaré, descendo por esta até á rua Espi rita-San to e praça Bagé e á rea li mitada por essas ruas. . ,'}." secção.-Comprehendencl o a rua Ari sti des Lobo, da travessa São Ma theus á travessa Benjamin Constant, es ta a té o lilloral e a área determinada po r e sas rnas e os limi– tes da primeira secção. 3.ª se/'ção·.- comprehendendo a aveni da Alm irant e Ta – mandaré, a começar da travessa São Ma theus, largo Trin– dade, travessa Gama e Abreu, aveni da Nazarelb , a té á travessa Benjamim Consta nt e esta até á rua Ari lides Lobo e a área que essas ruas e os limites ela primeira e segunda secções cl etei>minam,
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