Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 3.ª reunião ordinaria da 7.ª legislatura de 1907

12 * * * Em detalhe de 9 de abril, inseri o seguinte artigo : -Ao sr l'iscal do serviço de l;londs por tracção ani– mal declaro que fica esta Iotendencia sciente das irregu– laridades permanentes nesse serviço e constantes de seu relalorio de 30 de março ultimo. Chamando a atlenção do mesmo [iscai para a rigorosa observancia das clausulas a que se sujeitou a « Pará Electric Railways and Lightíog Company, Limited », pelo termo de obrigação de 12 de janeiro de 1906, espera el:ila Inten– dencia que o serviço em questão entre na normalidade de que se acha afastado, com sensível prejuízo publi co, sob pena de sevéra applicação da mu lta comminada na clau– sula 26.• do convenio de 1 de setembro de 1869. Para esta applicação convém que o sr. fiscal, sem pre– jqizo de seu relataria semanal, communique immediata– mente á Intendencia qualquer facto que occorra e exija promptas providencias. - Em 17 do referido mez (detalhe de ) providenciei ainda assim: --- Não sendo passivei regularizar o serviço de viação uTbana por bonds á tracção animal, parecendo até que a respectiva gerencia oppõe obstaculos á acção do fi scal nomeado pela Iotendencia, como tudo se evidencia dos relatorios por este apresentados em 30 de março ultimo e 8 do corrente mez, recommendo ao mesmo fi scal que ap– plique, diariamente, emquanto permanecerem as irregula– ridades apontadas, a multa de 4-00 000, mediante termo assignado pelo representante da companhia multada e au– thenticado por testemunhas, até que o Executivo Municipal adapte providenéias de maior rigor, caso seja ineHicaz a • que ora é tomada.-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0