Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 3.ª reunião ordinaria da 7.ª legislatura de 1907

11 A luz nocturnarnente fornecida pela « Pará Electric » é má, incerta e, portanto, sem garantia ao pubJjco e ao parliculat·. O transporte atliugiu um ridículo esmagador, em face do espectaculo que exhibem os bonds e dos meios empre– gados para movimentai-os. E a tal ponto chegou a desidia em semelhante serviço, que a suppressão dos veh iculos por tracção animal seria consequencia falai, se o governo da cidade quizesse utilizar-se das medidas legaes de que dispõe, para obrigar a Companhia ao cumprimento de seus deveres! Com effeito ; bastaria, para este resultado, que a fisca– lização muniçipal não permittisse a tracção de animaes doentios, mazellados, anemicos e tropegos, nos vehiculos de transporte. O publico é testemunha do que affirmo e dama a lodo momento contrn esse estado de coisas, rezignando-se, porém, com a esperança de que a tracção electrica virá servi l-o ele accórdo com o seu direito. I\Ias, as medidas legaes a que me refiro, postas em rigorosa execução, teriam ele collocar a ciclflde em condi– ções peiores; e, como, elos males o menor, ainda não quiz o executivo municipal usar de similhanle rigor. * * * Tendo fallecido o senador Manoel Ignacio da Cunha, que fiscalizava o serviço de viação por parle da I□ tenden­ cia, nomeei para substiluil-o o cidadão Miguel Maria Lis– bõa, que tem desenvolvido a 1:iaxima activiclade no des– empenho de seu cargo, a despeito dos embaraços oppostos pela Companhia. E, para que se possa fazer idéa do ponto a que chegaram taes embaraços, basta saber que a Com~ • panbia negou-lhe Jogar em seu escriptorio, para que ahi pudesse tomar as notas de que ha mistér para a confecção de seus relatorios.

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