Relatorio apresentado pelo prefeito Albert Engelhard ao Exmo. Sr. cel Joaquim de Magalhães Cardoso Barata intervetor federal no Pará : 1943-1944 / Prefeito Alberto Engelhard; subestituindo o engelheiro e urbanista Jeronimo Cavalcante

-23----' um projeto de decreto-lei que nesse sentido foi or"' ganizado e submetido à aprovação do Sr. Presidente da República pela Prefeitura de São Salvador, capi– tal do Estado da Baía. A compressão dos alugueis residênciais, como medida de prevenção contra a in... flação e de defêsa da t?conomia popular, tem, trunbér.J contrib..iido para o retraimento das edificações. Em recente decreto-lei sôbre o assunto o Sr. Presidente da República liberou os alugeis das casas que \'e" nham a ter sua construção iniciada depois da data de vigência desse diploma legal. A carf:stia dos mélte– riais de construção e a deficiência da mão de obra, também a elevado preço, afóra as dificuldades _de transporte, têm sido respohsaveis pelo declínio veri– ficado de 1943 para 1944. Com o fim da guerra, que se aproxima, é possível que num ambiente de novas modalidades de negócios e atração de novos capitais, possam as construções aumentar, acompanhando o rítmo das necessidades gerais. O imposto territorial urbano é de todas as fon– tes de receita municipal o mais precário. Essa pre-– cariedade reside no fato . de nunca ter sido feito seu lançamento. As partes pagam no ato de vender o imovel. Criado em 1934, pela Constituição de 16 de Julho, nunca foi regularizado. Este ano deliberei pôr em ordem as coisas nesse setôr, e designei uma CO"' missão lançadora, que fará a medição de todos os terrenos urbanos e consequente lançamento do im– posto em livros apropriados, na conformidade das sugestões oferecidas pela Sub-Diretoria da Receita. A cidade está cheia de terrenos, uns baldios, sem muros ou· cercas, outros beneficiados, mas sem cons-– trução, todos sujeitos a esse tributo. E' possível que a cobrança sistemática do imposto territórial urba-– no contribúa para estimular as construções, eis que os terrenos edificados não estão sujeitos a êle, mas ao imposto predial.

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