Relatorio apresentado pelo prefeito Albert Engelhard ao Exmo. Sr. cel Joaquim de Magalhães Cardoso Barata intervetor federal no Pará : 1943-1944 / Prefeito Alberto Engelhard; subestituindo o engelheiro e urbanista Jeronimo Cavalcante

- 20 - Convém salientar aue o Código de Taxas e Im– postos em vigor é o mes~o do ano anterior. Só houve modificação do que diz respeito ao imposto de licen– ça e localização, que tomou novos moldes, nos ter– mos do decreto-lei municipal• n. 0 1G9, de 20 de no– vembro de 1943. Mas esse imposto não é o rcsponsa– vel pela melhoria acentuada da receita, como nas– _so a demonstrar. Durante os dois semestres de Í944 a cobrança efetiva desse imposto foi a seguiJlte:-- ALVARÃS DE LOCALIZACÃO Cr$ IMPOSTO DE LOCALIZAÇÃO Cr$ 194. 027 .10 891. 018,70 TOTAL COBRADO. . . . . Cr$ 1. 085. 045,80 Atravez dessa arrecadação pode vêr-se que ainda que esse montante de CrS 1 .085. 045,80 fosse abatido da receita global do capital restaria um grande e iné– dito superavit, resultante das rendas normais do mu– nicípio, com base no Código de Impostos de 1942, em vigor. Quanto ao imposto predial, no ano de 1943, houve renda no valor de Cr$ 2. 724. 801,50. No ano de 1944 a arrecadação desse tributo atingiu Cr$ 2. 839. 701 ,60, havendo assim de 1944, um aumento de ......... . CrS' 114. 900,10, sôbre o exercício anterior. Convem salientar que desde dezembro de 1941 estão os alu– gueis de predios sem majoração, em virtude de leis federais protetoras da economia popular. Sendo o imposto predial calculado na base dos rendimentos anuais, e não havendo melhoria do valor locativo, não seria de esperar melhores resultados do que os realmente obtidos. A arrecadaç5o do imposto predial tem sido sem– pre muito inferior ao valor do lançamento. Numa rá– pida comparação de exercícios anteriores, ficará isso claramente demonstrado.

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